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Relativamente a 2018 – e sem contar com a redução em 105 M€ dos apoios concedidos pelo Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético (FSSSE) correlacionada com o facto do valor transferido nesse ano ter sido anormalmente elevado1 – é de realçar:

♦ O aumento de 63 M€ no montante de apoios distribuídos, dos quais 25 M€ (3,7%) para o SectorAgrícola e Florestas e 17 M€ (26,2%) para o Turismo, Lazer, Alojamento e Restauração.

♦ As reduções de 13 M€ (22,8%) nos Cuidados de Saúde e de 8 M€ (3,7%) na Educação (especialmente nos apoios dirigidos às redes de ensino privado, cooperativo e solidário, em 10 M€); e de 5 M€(1,2%) na área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Fundamentação legal e prestação de contas

Na lógica de reforço dos mecanismos de informação e transparência dos atos da Administração Pública, a lei2 veio determinar a obrigação de publicidade e de reporte de informação sobre os apoios, obrigando à divulgação dos sujeitos passivos beneficiários, bem como do tipo e do montante atribuído3, pese embora e tal como já referido em diversos Pareceres ainda não exista legislação que identifique critérios e regras de concessão destas subvenções públicas de origem nacional, o que contrasta com as regras existentes para os apoios comunitários.

Também a CGE 2019, à semelhança dos anos anteriores, não aborda explicitamente os apoios financeiros não reembolsáveis pagos pela administração central, limitando-se a apresentar os montantes globais de transferências, subsídios e indemnizações pagos a entidades privadas exteriores ao sector público administrativo por serviço/organismo4, sem identificar as finalidades e/ou os destinatários/beneficiários desses apoios. Por sua vez, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) reconhece objetivamente a importância da divulgação desta informação, sendo que a IAS 20 - Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo e a NCRF 22- Norma de Contabilidade e Relato Financeiro, preveem o reconhecimento dos subsídios do Governo não reembolsáveis, incluindo os subsídios não monetários.

Finalidades e financiamento

Do total de apoios concedidos em 2019 (2 763 M€), 71% são financiados pelo OE e receitas próprias (1 961 M€) e apenas 29% provém de financiamento comunitário (801 M€), como evidenciado no quadro abaixo.

1 As receitas do FSSSE provêm, essencialmente, da contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE). As transferências do produto da CESE para o FSSSE sofreram atrasos e a situação só foi regularizada em 2018.

2 Lei 64/2013, de 27/08. 3 Neste âmbito, aquela obrigação foi atribuída à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que organiza e divulga a informação

através de uma listagem, no seu sítio na internet. Esta obrigação compreende um universo, a que designou genericamente subvenções e subsídios públicos, bastante mais alargado que o âmbito objeto de análise pelo TC.

4 CGE 2019, Vol. II – Tomo I, Mapa n.º 2 e Mapa n.º 3.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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