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4.1.1. Apoios concedidos em 2019: despesas líquidas de 2469M€ relativas, principalmente, aos processos ligados ao BES e ao BPN

As despesas com os apoios concedidos pelo Estado em 2019 atingiram 2 556 M€, em resultado, sobretudo, do pagamento de 1 149 M€ do Fundo de Resolução (FdR) ao Novo Banco (NB), no âmbito dos compromissos assumidos na sua alienação1 e novos empréstimos de 1 266 M€ às sociedades-veículo do BPN2. Registaram-se também reembolsos (87 M€) provenientes, sobretudo, da recuperação de créditos na sequência da execução de garantia prestada ao BPP (55 M€). O esforço financeiro do Estado, em 2019, resultou numa despesa líquida de 2 469 M€ (Quadro II. 11).

Quadro II. 11 – Apoios ao sistema financeiro – 2019

(em milhões de euros)

Entidades CGD BES/NB (a) BPN (b) BPP Total

Receitas 26 3 2 55 87

Receitas de capital:

Garantias – recuperação de créditos 55 55

Receitas correntes:

Ações – dividendos 26 26

Garantias – comissões 3 2 5

Despesas 0 1 227 1 329 0 2 556

Despesas de capital:

Empréstimos – amortizações 1 1 266 1 267

Mecanismo de capital contingente (c) 1 149 1 149

Despesas correntes:

Reprivatização do BPN 63 63

Garantias – execução 76 0 76

Saldo Global 26 -1 224 -1 327 55 -2 469

(a) Inclui Fundo de Recuperação Créditos dos investidores não qualificados titulares de papel comercial da ESI e Rio Forte.

(b) As sociedades veículo PARPARTICIPADAS, PARUPS e PARVALOREM.

(c) Pagamentos do FdR ao NB.

Fonte: DGTF, FGD, SII, CGE e PCGE.

As obrigações do FdR para com o Novo Banco exigiram ao fundo a obtenção de financiamento junto do Estado (através da DGTF)3, no valor de 850 M€. Ainda em 2019, o Estado concedeu ao Fundo de Recuperação de Créditos dos Investidores não qualificados, titulares de papel comercial da ESI e Rio Forte (FRC)4, um empréstimo no valor de 1 M€5, bem como realizou um pagamento por execução de garantias de 76 M€6.

1 Na sequência da medida de resolução aplicada ao BES (em 2014), as condições acordadas na venda concluída a 18/10/2017 incluíram um acordo de capitalização contingente, nos termos do qual o FdR, enquanto acionista, se compromete a efetuar pagamentos ao NB para cobrir perdas na carteira de ativos abrangidos, até um valor máximo de 3 890 M€, no caso de se materializarem, cumulativamente, certas condições, relacionadas com o desempenho desse conjunto delimitado de ativos do NB e com a evolução dos rácios de solvabilidade do banco – Cfr. ponto 5.2.

2 Empréstimos no valor de 17,3 M€, 1 204 M€ e 45 M€, concedidos respetivamente à Parparticipadas, Parvalorem e Parups, entidades criadas na sequência do processo de nacionalização e reprivatização do BPN em 2011.

3 Como forma de assegurar o financiamento destes compromissos, o Estado celebrou com o FdR um contrato de abertura de crédito em 2017 (sobre esta matéria cfr. ponto 5.2 do PCGE 2017 e ponto 6.2 do PCGE 2018), o qual foi aditado em 2019, para o financiamento parcial do pagamento do FdR ao Novo Banco, S.A., realizado nos termos do Mecanismo de Capitalização Contingente.

4 Grupo de investidores habitualmente designados por “lesados do BES”. 5 O capital em dívida em 31/12/2019 era de 128,4 M€. 6 Cfr. Ponto 5.2 Passivos contingentes decorrentes das medidas de resolução.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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