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intermédia1 a representar quase a totalidade (98,3%). O Tribunal mais uma vez releva que a inclusão como BF de todas as operações sujeitas a taxa reduzida ou intermédia deve ser precedida de uma avaliação que permita identificar a vantagem extrafiscal associada à aplicação de taxas preferenciais de IVA a determinados bens e serviços, apesar de ser um requisito legal para a criação de cada benefício fiscal.

As restituições às “Forças Armadas e de Segurança” (60 M€) subiram 58,7% constituindo a componente mais importante das restituições de IVA. De salientar ainda o aumento das restituições às IPSS (145,6%, para 38 M€) e às “Representações diplomáticas, consulares e organizações internacionais e respetivo pessoal” (84,1%, para 25 M€).

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A DF em IRS2 (1 153 M€) aumentou 107 M€ (10,2%), sendo que a referente ao BF “Residentes não habituais”3 (620 M€) teve um incremento de 72 M€ (13,1%)4, passando a constituir 53,7% da DF do imposto e a mais elevada de 2019 (excluindo a DF em sede de IVA).

A DF relativa a “Pessoas com deficiência”5 (371 M€), a segunda maior em IRS (32,2%), abrangeu 202 822 contribuintes e aumentou 18 M€ (5,1%) face a 2018. Da DF reportada, 75,7% respeitam a deduções à coleta e 24,3% a isenções.

A atribuição dos BF associados a uma situação de deficiência (em IRS mas também noutros impostos6), depende necessariamente do averbamento nos sistemas da AT de um grau de incapacidade fiscalmente relevante (superior a 60%). São elementos essenciais para a caraterização da situação: o tipo de deficiência (definitiva ou temporária), o grau de deficiência (em %) e o prazo de validade, quando relativo a deficiência temporária (data de início e data de fim).

Com base na informação da AT7, a verificação da documentação e o averbamento no sistema são efetuados no momento da apresentação pelo contribuinte. Ora, tendo em atenção a materialidade da DF deste BF, mostra-se relevante que a AT passe a prever, em momento posterior, procedimentos de revisão desses averbamentos com vista a garantir a fiabilidade da informação sobre os sujeitos passivos beneficiários, designadamente quanto à sua atualidade no caso da incapacidade temporária.

1 Corresponde ao diferencial entre o IVA a entregar ao Estado caso se aplicasse a taxa normal e o que é apurado utilizando as taxas preferenciais, corrigido do fator correspondente aos consumos intermédios.

2 A receita cessante por desagravamentos fiscais estruturais (deduções à coleta) quantificada pela AT (3 396 M€) aumentou 130 M€ (4,0%), essencialmente pelo incremento de 62 M€ (4,7%) nas “Deduções das despesas gerais familiares” e de 32 M€ (7,1%) na “Dedução de despesas de saúde”.

3 O regime jurídico e fiscal dos “residentes não habituais” foi criado pelo DL 249/2009, de 23/09, opera por taxas preferenciais e a respetiva DF é apurada pelo método da “reliquidação” (cfr. ponto 5.3.1 do PCGE 2018).

4 Em 2017, já tinha aumentado 257 M€ (145,8%) e, em 2018, 115 M€ (26,6%). 5 A isenção e a dedução à coleta em IRS relativa às pessoas com deficiência constam dos arts. 56.ºA e 87.º do CIRS. 6 Designadamente, em ISV e IUC, com despesa fiscal apurada de 6 M€ e de 6,5 M€, respetivamente. 7 Segundo a AT “é verificado previamente se o contribuinte em causa reúne os requisitos para que possa ser averbada em sistema

a Deficiência Fiscalmente Relevante, mediante a apresentação do original ou cópia autenticada do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, de acordo com o Ofício Circulado nº 20215, de 3 de dezembro de 2019 (anteriormente a esta data a verificação era efetuada de acordo com o Ofício Circulado nº 20161, de 11 de maio de 2012”. Sobre quem decide o averbamento e quem o concretiza, a AT referiu que “Por consulta a alguns Serviços de Finanças, apurou-se que, de uma maneira geral, quando os contribuintes se deslocam aos Serviços de Finanças para comunicar uma situação de deficiência fiscalmente relevante, quem verifica a documentação e simultaneamente concretiza o averbamento é o funcionário que se encontra no atendimento” (informação de 03/07/2020).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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