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Relativamente aos procedimentos de controlo instituídos para verificar os pressupostos da atribuição e manutenção do BF a pessoas com deficiência, a AT informou1 que:

♦ efetua análises a “algumas situações declarativas relacionadas com sujeitos passivos que mencionem um grau de incapacidade fiscalmente relevante, isto é, maior ou igual a 60%”;

♦ em 2019 e 2020, relativamente ao ano de rendimentos de 2018, foram instaurados 7 976 processose que, apesar de terem ocorrido correções em 2 919, não foram quantificados os resultados emtermos de imposto arrecadado;

♦ não existem ações de inspeção tributária especificamente direcionadas a este tipo de controlo;

♦ há situações em que o contribuinte já não tem direito ao benefício, por o período de incapacidadetemporária já ter decorrido, e que não são detetadas porque, dados os procedimentos instituídospela AT, as correspondentes declarações não são suscetíveis de serem selecionadas para análise.

Em contraditório a AT complementou esta informação afirmando que “quando estiver implementada a medidaSimplex “Atestado Médico Multiuso Digital”, a AT passará a dispor de informação que lhe permitirá efetuar um controlo mais rigoroso desta situação”.

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

A DF em IRC (1 032 M€) diminuiu 192 M€ (15,7%), constituindo a variação mais significativa o decréscimo de 276 M€ (83,5%) nos “Fundos de pensões e equiparáveis”.

A DF em IRC continua a evidenciar uma elevada concentração num reduzido número de benefícios e beneficiários (Quadro II. 18), dado que aos sete BF identificados corresponde 75,5% da DF (779 M€).

Quadro II. 18 – Principais benefícios da despesa fiscal em IRC

(em milhões de euros)

Benefício Fiscal 2018 2019

DF % DF no Total Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) 187 212 20,5 SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial 194 211 20,5 Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social 103 107 10,4 Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME 64 80 7,7 Majoração à criação de emprego 60 64 6,2 Fundos de pensões e equiparáveis 330 55 5,3 Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (GPI) 24 50 4,9 Subtotal 962 779 75,5

Total 1 225 1 032 100,0

Fonte: AT.

Acresce ainda que 30,8% (240 M€) da DF resultante dos sete benefícios identificados no quadro é relativa aos dez maiores beneficiários de cada benefício, o que também reflete a concentração da DF. No caso dos “Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (Grandes Projetos de Investimento)”, os 10 maiores beneficiários representam 85,2% da DF2. O Grupo de Trabalho dos BF corrobora o entendimento

1 Informação da AT, prestada em 15/05/2020. 2 A IGF realizou uma Auditoria ao regime desses BF (Relatório 2018/1296) concluindo, designadamente, que “Não existem

mecanismos de controlo adequados (…) que assegurem a prevenção e a deteção tempestiva de uma utilização indevida debenefícios fiscais (…) e a quantificação fiável da despesa fiscal associada”, tendo proposto ao Secretário de Estado dos Assuntos

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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