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do Tribunal quanto à concentração dos BF em sede de IRC, salientando a relevância de “perceber em quemedida o BF está a chegar de forma equilibrada a um número vasto de beneficiários ou se, em contraste, fica concentrado em apenas alguns”.

Imposto do selo (IS)

A DF em IS, que verificou um aumento de 42 M€ (4,5%), atingiu 995 M€, dos quais 436 M€ (43,8%), quantificados através do Anexo Q da Informação Empresarial Simplificada (IES)1. Dada a relevância da DF quantificada através do Anexo Q (43,8%), deveria ser discriminada por rubricas (por exemplo, “utilização de crédito” e “seguros”) no sentido de aumentar a transparência. A AT, em contraditório, refere que tendo esta informação repartida, a mesma “passará a ser disponibilizada para efeitos de CGE”. Em relação aos restantes benefícios cabe destacar a “Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião” (550 M€) que aumentou 44 M€ e que representa 55,3% de toda a despesa fiscal de IS.

Imposto sobre veículos (ISV)

A DF em ISV aumentou 39 M€ (10,3%), atingindo 414 M€, dos quais 229 M€ (55,3%) respeitantes a “Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares”. É de referir que a DF de “Transferências de residência da UE ou de País Terceiro” aumentou 14 M€ (mais 26,5%), constituindo o segundo benefício mais representativo (16,1% do total).

Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

A DF em ISP (523 M€) aumentou 101 M€ (23,8%), sendo de destacar os aumentos no BF relativo aos “Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos” de 41 M€ (52,6%) e no referente a isenções nos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na “Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração)” em 37 M€ (24,2%) mantendo-se como o benefício com mais DF em ISP (36,2%).

Imposto sobre o álcool, bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar e edulcorantes (IABA)

A DF em IABA (140 M€) diminuiu 1 M€ (0,6%) decorrente de diversas variações das suas componentes, sendo de destacar o aumento de 2 M€ no BF “Álcool total ou parcialmente desnaturado utilizado para fins industriais”, a mais representativa (66 M€, 47,5%), e a redução de 2 M€ na DF apurada para cada um dos BF “Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC” e “Bebidas alcoólicas e álcool para produção de vinagre”.

Fiscais (SEAF) a sua revisão. Por sua vez, a Auditoria da IGF ao RFAI (Relatório 2019/259) concluiu que o sistema de controlo e de quantificação dos BF deste regime tem limitações, designadamente, falta de validação de elementos declarativos, insuficiências de informação e desatualização das metodologias de controlo. Com base na proposta ao Governo pela IGF de aperfeiçoamento do RFAI, o SEAF refere que a avaliação deste BF será realizada à luz das regras e recomendações do Grupo de Trabalho dos BF (Despacho de homologação da Auditoria 95/2020, de 28/02).

1 Sobre a metodologia aplicada no cálculo desta rubrica, a AT informou que “(…) o ano de 2019, teve como base o agregado dos valores declarados no Anexo Q da IES de 2018, atualizado pelo coeficiente (índice) harmonizado de preços no consumidor para 2019 constantes das projeções do Banco de Portugal publicadas no Boletim Económico de junho 2019 (quadro I.1.1). Os dados referentes aos valores do Anexo Q de 2018, são os que constam do Anexo facultado pelo Núcleo Antifraude e Data Warehouse em 13/08/2019”. Este apuramento dos valores de 2018, já em agosto de 2019, também levou à correção na CGE dos valores da despesa fiscal de 2018 de IS.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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