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5.1. Garantias do Estado

As garantias são uma forma comum de responsabilidade contingente do Estado pelo que deve assegurar-se a sua adequada divulgação na CGE, bem como a correta contabilização das receitas e despesas a ela associadas. A emissão e gestão das garantias do Estado é efetuada pela DGTF, mas outras pessoas coletivas de direito público (SFA e EPR) podem também prestar garantias a financiamentos no âmbito das suas atribuições. No caso dos seguros de crédito e similares, a gestão das operações é assegurada pela COSEC, por conta e ordem do Estado.1

À semelhança de anos anteriores, a CGE 2019 é omissa quanto às garantias a financiamentos prestadas por SFA e EPR. Em contraditório, o MEF e a DGTF referiram que esta direção-geral “tem vindo a incluir as referidas garantias na CGE (…), sempre que tal informação lhe é prestada pelas entidades em causa, em cumprimento do dispostonos Decretos-Lei de Execução Orçamental”. A DGTF acrescentou que “(…) uma vez que se constatou a existência de garantias, neste âmbito, não reportadas, esta Direção-Geral irá solicitar diretamente a essas entidades a necessária informação”.

O MEF informou que “O mecanismo de controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público será reforçado no âmbito do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2021”.

No final de 2019, as responsabilidades do Estado por garantias prestadas totalizavam 17 120 M€, englobando 16 041 M€ de garantias a operações de financiamento e 1 079 M€ a seguros de crédito e similares. Face a 2018, registou-se, no total, uma redução de 3 311 M€ (16,2%).

Quadro II. 19 – Responsabilidades do Estado por garantias prestadas

(em milhões de euros)

Responsabilidades do Estado 31/12/2018 31/12/2019 Variação Valor % Valor % Valor %

Garantias a financiamentos: 19 171 93,8 16 041 93,7 -3 129 -16,3

– pela DGTF 17 326 84,8 14 057 82,1 -3 269 -18,9

– por SFA e EPR 1 844 9,0 1 984 11,6 140 7,6

Garantias a seguros de crédito e similares 1 261 6,2 1 079 6,3 -182 -14,4

Total 20 432 100,0 17 120 100,0 -3 311 -16,2

Fonte: DGTF e COSEC. Inquérito TC.

Foram cumpridos os limites estabelecidos na LOE 2019 para a concessão de garantias2.

1 Quadro normativo: regime geral de concessão de garantias (Lei 112/97, de 16/09, alterada pelas Leis 64/2012, de 20/12 e 82-B/2014, de 31/12); legislação sobre garantias a operações de crédito de ajuda a países destinatários da cooperação portuguesa (Lei 4/2006, de 21/02); legislação relativa a garantias para a estabilidade financeira e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros (Lei 60-A/2008, de 20/10); legislação relativa a fundos de recuperação de créditos (Lei 69/2017, de 11/08); e a LOE que nos últimos anos tem vindo a autorizar a concessão de determinadas garantias; para os seguros de crédito e similares com garantia do Estado, o diploma que estabelece o quadro legal do seguro de créditos e caução e o que regula o seguro de investimento (respetivamente DL 183/88, de 24/5 e DL 295/2001, de 21/11, alterados e republicados pelo DL 31/2007, de 14/02).

2 N.os 1 a 5 e n.º 8 do art. 142.º da LOE 2019.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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