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5.2. Passivos contingentes decorrentes das medidas de resolução

O Fundo de Resolução (FdR) apresentava, no final de 2019, recursos próprios negativos de 7 021 M€, um agravamento de 907 M€1 (Gráfico II. 18).

Estes valores resultam da atividade do Fundo que, a partir de 2014, prestou apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES) (4 900 M€, para subscrição e realização integral do capital social do Novo Banco (NB)) e ao BANIF (489 M€, para absorção de prejuízos).

Recorreu, para o efeito, a empréstimos no valor de 5 089 M€2, a que acrescem os novos empréstimos do Estado (430 M€ em 2018 e 850 M€ em 2019) para financiar parcialmente pagamentos ao NB ao abrigo do acordo de capitalização contingente tendo, a 31/12/2019, um total de capital em dívida de 6 233 M€, podendo ser reembolsado, na sua totalidade, só a 31/12/2046.

Gráfico II. 18 – Recursos próprios do FdR

(em milhões de euros)

Fonte: FdR, Relatórios e Contas. Elaboração TC.

5.2.1. Mecanismo de capitalização contingente: 2976M€ de perdas já cobertas e até 914M€ de perdas a cobrir

O mecanismo

O processo de venda do NB, concluído em 2017 – em que a Lone Star passou a deter 75% do capital social do NB e o FdR os restantes 25% – incluiu um mecanismo de capitalização contingente (CCA), que vigora até 31/12/20253, através do qual o FdR se compromete a efetuar pagamentos ao NB para cobrir perdas na carteira de ativos abrangidos até ao limite de 3 890 M€, e desde que se verifiquem rácios de capital do NB inferiores aos acordados4.

A carteira de ativos

O valor contabilístico bruto da carteira de ativos abrangida pelo CCA, composta por ativos considerados não estratégicos face à atividade core do NB, ativos improdutivos ou em incumprimento, reduziu-se em 8 101 M€, entre a data da sua constituição (junho de 2016) e dezembro de 2019. Nesse período, o seu valor

1 Neste montante, estão refletidos, designadamente, o reconhecimento da receita proveniente da Contribuição sobre o Sector Bancário relativa a 2019 (179 M€), o recebimento das contribuições diretas das instituições participantes no âmbito do regime transitório previsto na Lei 23-A/2015, de 26/03 (74 M€), a constituição de uma provisão de 1 037 M€ para fazer face às responsabilidades com o NB em 2020 e o resultado líquido negativo de 119 M€ apurado no período.

2 4 389 M€ de empréstimos concedidos pelo Estado (dos quais o FdR amortizou 136 M€, em 2016) e 700 M€ por entidades participantes Fundo.

3 Podendo ser estendido até 31/12/2026. 4 De acordo com o FdR, “caso os níveis de solvabilidade do Novo Banco – medidos pelo rácio CET1 e pelo rácio Tier 1 – se

tornem inferiores a um limiar fixado nos contratos, e caso se tenham até essa altura registado perdas no conjunto de ativos abrangido pelo mecanismo, então o Fundo de Resolução efetuará ao Novo Banco, S. A., um pagamento no montante correspondente ao menor valor entre as perdas registadas nos ativos e o montante necessário para repor o nível de solvabilidade no limiar fixado contratualmente” (FdR, Relatório e Contas 2019, p. 43).

-5 104

-6 114

-7 021

2017 2018 2019

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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