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Gráfico II. 17 – Evolução das responsabilidades do Estado

Fonte: DGTF. Cálculos TC.

Para esta evolução tem contribuído o facto de o Estado ter assumido o papel de credor das EPR, substituindo-se ao sistema financeiro na concessão de empréstimos. O OE tem vindo a prever a concessão de financiamentos ou aumentos de capital, através da DGTF, com o objetivo de permitir às empresas públicas deficitárias que beneficiam de garantias do Estado assegurar o pagamento do serviço da dívida junto da banca, mitigando desta forma o risco de incumprimento.

Em 2019, o Estado (através da DGTF) concedeu duas novas garantias pessoais, no montante total de 367 M€, envolvendo a Região Autónoma da Madeira (355 M€) e a SOFID1 (12 M€). Por seu lado, os pagamentos efetuados em 2019 em execução de garantias totalizaram 107 M€, sendo 76 M€ relativos ao Fundo de Recuperação de Créditos/Lesados do BES2 e 30 M€ ao Fundo de Contragarantia Mútuo.

Responsabilidades de SFA e EPR

O TC apurou a existência das seguintes responsabilidades relativas a garantias pessoais prestadas por SFA e EPR a financiamentos contraídos por terceiros (informação omissa da CGE).

Quadro II. 21 – Responsabilidades de SFA por garantias pessoais prestadas

(em milhões de euros)

Prestador da garantia Beneficiário Financiamento garantido

Responsabilidades assumidas Variação

31/12/2018 31/12/2019 FCGM – Fundo de Contragarantia Mútuo Diversos Diversos 2 485 2 586 101 FdR – Fundo de Resolução Oitante, SA Obrigações 385 200 -185 ML – Metropolitano de Lisboa TREM I e II, ACE Empréstimos bancários 183 174 -10

FAM – Fundo de Apoio Municipal Município de Vila Real de Santo António

Empréstimos bancários 23 22 -1

CP – Comboios de Portugal, EPE EMEF, SA Empréstimos bancários 1 1 0 SPGM – Sociedade de Investimento, SA Diversos Diversos 1 1 0

Total 3 078 2 982 -96

Total (líquido) 1 844 1 984 140

Fonte: Inquérito TC – informação recebida de 59 entidades – Garantias concedidas através de aval, fiança, carta conforto, livrança (não inclui garantias bancárias e cauções).

1 Garantia à Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, SA (SOFID) sobre linha de crédito do BEI para financiar projetos de investimento nos países de África, Caraíbas e Pacífico.

2 Garantia ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Fundo de Recuperação de Créditos perante os investidores não qualificados de papel comercial ESI e Rio Forte que aderiram ao Fundo – Cfr. ponto 5.2.

25 194 24 08521 404

18 484 17 326

14 057

23 54822 851

21 05718 238 17 039

13 802

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

31/12/14 31/12/15 31/12/16 31/12/17 31/12/18 31/12/19

(em

milh

ões

de e

uros

)

Responsabilidades assumidas Responsabilidades efetivas

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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