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A 31 de dezembro, o valor total líquido das responsabilidades de SFA ascendia a 1 984 M€, por dedução das contragarantias que o Estado, através da DGTF, também presta a entidades deste subsector: FdR (200 M€)1, FCGM (624 M€)2 e ML (174 M€)3. O FCGM emitiu em 2019 contragarantias no montante total de 919 M€, sendo que as amortizações efetuadas por beneficiários totalizaram 789 M€ e os pagamentos pelo FCGM em execução de contragarantias ascenderam a 29 M€.

5.1.2. Garantias a seguros de crédito e similares

As responsabilidades por garantias prestadas no âmbito dos seguros de crédito4 e similares totalizaram 1 079 M€, no final de 2019, diminuindo 182 M€ (14,4%) face ao ano anterior. A componente mais significativa continua a ser a dos seguros de créditos financeiros de médio e longo prazo, que representa 73,5% do total e, por países, a maior exposição do Estado verifica-se relativamente a Angola (59,7% do total), seguindo-se Moçambique (16,6%) e a Argélia (9,1%).

Quadro II. 22 – Responsabilidades do Estado por garantias prestadas no âmbito dos seguros de crédito

(em milhões de euros)

Produtos 31/12/2018 31/12/2019 Variação Valor % Valor % Valor %

Seguro de créditos financeiros 952 75,5 793 73,5 -159 -16,6

Seguro de créditos 185 14,7 180 16,7 -5 -2,6

Seguro de investimento 0 0,0 0 0,0 0,0 …

Seguro-caução 124 9,8 105 9,7 -19 -15,2

Total 1 261 100,0 1 079 100,0 -183 -14,4

Fonte: DGTF/COSEC.

As novas garantias concedidas em 2019 totalizaram cerca de 297 M€ respeitando, essencialmente, a seguros de créditos de curto prazo no âmbito da “Facilidade para países fora da OCDE”5 (157 M€), a seguros de créditos financeiros de médio e longo prazo (123 M€)6 e a seguros-caução (17 M€). Em indemnizações por sinistros em seguros de crédito, o Estado efetuou pagamentos no total de 1,3 M€, representando uma redução de 77% face ao ano anterior. A maioria respeitou a sinistros verificados no âmbito da “Facilidade para países fora da OCDE”.

1 Na sequência da medida de resolução aplicada ao BANIF, o FdR prestou em 2015 uma garantia sobre as obrigações emitidas pela Oitante tendo, por deliberação do Banco de Portugal, solicitado ao Estado a concessão de uma contragarantia à garantia por si prestada.

2 Responsabilidades assumidas pelo Estado. As responsabilidades da SPGM de 0,6 M€ são também contragarantidas pelo FCGM em 0,3 M€, pelo que foi também deduzido este valor.

3 Garantia do Estado ao ML, enquanto fiador dos TREM I e II, ACE, em financiamento bancário por estes contraído para a aquisição de material circulante.

4 O seguro de crédito permite ao agente económico segurado cobrir riscos associados à empresa importadora (riscos comerciais) ou ao país de importação (riscos políticos/extraordinários). O seguro de créditos financeiros destina-se a instituições de crédito que financiam a exportação de bens e serviços nacionais. Por sua vez, o seguro-caução visa cobrir o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que, por lei ou contrato sejam suscetíveis decaução, fiança ou aval.

5 Criada no final de 2008, é disponibilizada através da COSEC para cobertura de riscos de natureza comercial e política em países fora da OCDE, Turquia e México.

6 Uma das garantias emitidas não está ainda refletida nas responsabilidades do Estado, por existir um desfasamento de tempo para a emissão da apólice pela COSEC. Em 2019 ocorreu também o cancelamento de apólices emitidas em anos anteriores com referência à Venezuela, explicando estes fatores, em grande medida, a variação das responsabilidades registada no ano.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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