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As responsabilidades contingentes do Estado podem ter um impacto significativo na sustentabilidade das finanças públicas. Assim, não obstante o seu carácter eventual, a sua adequada divulgação é um elemento fundamental na apreciação da posição financeira do Estado.

Neste âmbito:

♦ Verificou-se que a CGE 2019 apenas inclui informação relativa às garantias concedidas pelo Estadono Relatório e que continua a omitir as prestadas por SFA e EPR, pelo que o Tribunal recolheuinformação junto destas entidades para evidenciar o valor em falta na Conta (cfr. ponto 5.1).

♦ As responsabilidades contingentes decorrentes das medidas de resolução –objeto de divulgação peloFundo de Resolução (FdR) nos respetivos Relatório e Contas – deveriam constar da CGE, dada a suadimensão financeira e o seu eventual impacto na sustentabilidade do Fundo e nas contas públicas.

No ponto 5.2, prosseguindo o acompanhamento que o Tribunal tem efetuado desde a aplicação dasmedidas de resolução, apresenta-se, com recurso a informação disponibilizada pelo FdR, umaperspetiva global das responsabilidades contingentes em causa designadamente, as que resultam doacordo de capital contingente.

♦ A Conta também não identifica o universo completo das PPP e outras concessões, pelo que seprossegue com o acompanhamento realizado nos anteriores Pareceres dando conta dessasfragilidades de reporte através do exame da informação sobre PPP constante da CGE 2019 e dos ROE2019 e 2020, o exame dos boletins anual (PPP) e trimestrais (PPP e Outras Concessões) da UTAPpara 2019, bem como a formulação de questionários e o exame das respostas do Ministério dasFinanças e da UTAP (cfr. ponto 5.3).

A informação relativa às responsabilidades contingentes será mais completa e fiável com a integral implementação da LEO 2015 e a transição de todas as entidades para o SNC-AP1. No caso dos passivos contingentes, nos termos do SNC-AP2, é obrigatória a sua divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras, na medida em que constituem informação relevante para seus utilizadores.

Neste âmbito, vai ser particularmente importante a operacionalização da Entidade Contabilística Estado (ECE) que passará a reconhecer todas as responsabilidades do Estado. Por sua vez, dado que muitas das responsabilidades do Estado são para com entidades que integram a administração central (SFA e EPR), as demonstrações financeiras consolidadas, a integrar na nova CGE, irão permitir uma visão “líquida” da posição financeira da administração central.

1 Cfr. ponto 1, da Parte I. 2 Os passivos contingentes são (SNC-AP NCP 15): (i) Obrigações possíveis, que carecem de confirmação se a entidade

tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a um exfluxo de recursos; ou (ii) Obrigações presentes, que não satisfazem os critérios de reconhecimento da NCP15, quer porque não é provável que seja exigido um exfluxo de recursos para liquidar a obrigação, quer porque não pode ser feita uma estimativa suficientemente fiável da quantia da obrigação.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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