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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Através de uma análise geral de ambos os preceitos, é possível verificar uma clara evolução nos valores que o legislador constitucional tem vindo a considerar relevantes no que diz respeito a esta matéria. Porventura, tal facto será fruto de um incremento do conhecimento científico verificado nas últimas décadas, bem como um maior consenso internacional relativamente à importância do meio ambiente para a qualidade da vida económica, social e cultural do ser humano.

É de destacar o peso crescente do princípio da solidariedade entre gerações, bem como o maior envolvimento do poder local e dos cidadãos através da sensibilização e da educação relativamente à importância e valor de um meio ambiente saudável. Mais, é possível verificar o crescente esforço, exigido pelo legislador constitucional, pela integração de objetivos ambientais de uma forma transversal nas políticas adotadas pelo poder legislativo e executivo, bem como a importância de uma política fiscal pautada pelo desenvolvimento sustentável.

5. Iniciativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, se encontram em apreciação, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª), as iniciativas legislativas sobre matéria conexa com a presente:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República; • Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do Clima; • Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática; • Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª (PS) – Aprova a Lei de Bases da Política do Clima; • Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª (BE) – Lei de Bases do Clima.

6. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Em termos de antecedentes parlamentares, e após consulta à base de dados da atividade parlamentar,

verificou-se que os Grupos Parlamentares apresentaram, em anteriores legislaturas, diversas iniciativas sobre a temática em apreço, conforme consta da já referida nota técnica elaborada pelos serviços gerais da Assembleia da República, que pode ser consultada em anexo, evitando assim qualquer redundância.

7. Enquadramento legal Internacional e direito comparado A nota técnica anexa ao presente relatório contém uma análise detalhada relativamente ao enquadramento

da temática no plano do direito internacional e da União Europeia, bem como a referência a legislação comparada, especificamente os casos da Alemanha, Espanha, França. Remetemos assim para a referida nota técnica, por forma a evitar qualquer redundância.

8. Consultas obrigatórias e/ou facultativas De acordo com a nota técnica em anexo, a iniciativa ainda não foi alvo de qualquer consulta. No entanto

deverá ser deliberada a audição das organizações não-governamentaisao abrigo da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, bem como dos principais sectores envolvidos e organismos públicos. Mais, dado que se propõe, no artigo 8.º da iniciativa, a criação da CIAAC, que conta com a participação de representantes dos governos regionais, seria benéfico solicitar-se a consulta dos mesmos.

Finalmente, sendo uma matéria propensa a despoletar um intenso debate político, seria porventura positivo propor-se ao Sr. Presidente da Assembleia da República a discussão pública do projeto, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 134.º, pelo período que vier a ser considerado adequado.