O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2020

39

prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento.

A vertente de mitigação da política inclui, ainda, a implementação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). O acompanhamento de caráter político é assegurado pela Comissão Interministerial para o Ar e Alterações Climáticas (CIAAC) constituída pelos membros do governo cujas matérias se relacionam com as políticas climáticas. Para o reporte e monitorização da implementação das políticas climáticas e das ações desenvolvidas estão incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) que foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2015, de 14 de abril, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro. O Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) constitui um ponto-chave da política de combate às alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções baseadas nos dados para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução e se monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Por último, refira-se que a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020).

II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Encontram-se em apreciação as seguintes iniciativas sobre matéria conexa: • Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República; • Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do Clima; • Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) – Processo de ratificação do Acordo de Paris – No âmbito da celebração do Acordo de Paris, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 18/XIII, que foi aprovada com os votos a favor do PSD, PS, BE, CDS-PP, PEV, PAN e abstenção do PCP. Veio a resultar na publicação daResolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro, que «Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015»;

– Resolução da Assembleia da República n.º 125/2019, de 29 de julho – Recomenda ao Governo que declare o estado de «emergência climática»5 – Resolução, aprovada por unanimidade, pela qual a Assembleia da República recomendou ao Governo que: i) pronuncie uma declaração de estado de «emergência climática»; ii) assuma o compromisso de promover a máxima proteção de pessoas, economias, espécies e ecossistemas, e de restaurar condições de segurança e justiça climáticas; iii) inste e coopere com outros Estados-Membros, as instituições da União Europeia e Estados terceiros com vista a determinar as melhores práticas para limitar o aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e meio, e a implementar métodos que auxiliem à concretização desse fim; iv) articule com os restantes órgãos de soberania para que reconheçam igualmente a emergência climática, assumindo orientações políticas em coerência; v) coopere com os parceiros nacionais com o objetivo de definir estratégias e planos relevantes neste âmbito.

5 Projeto de Resolução n.º 2155/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa com ações necessárias e firmes para alcançar a neutralidade carbónica e Projeto de Resolução 2160/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a Declaração do Estado de Urgência Climática.