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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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• A Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima;

• O Pacto Ecológico Europeu – European Green Deal –, resultante da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM (2019) 640), com vista a «transformar a UE numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos»;

• A Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, com o objetivo de prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana, bem como promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo assim igualmente para o funcionamento eficiente do mercado interno;

• O alargamento da abrangência e das ambições da Diretiva CELE, através da nova Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas, e a Decisão (UE) 2015/1814;

• A alteração das diretivas relativas à eficiência energética e às energias renováveis, o que ocorreu através da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, e da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética;

• A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 – Lei Europeia do Clima – (COM (2020) 80 final), com vista à criação de um quadro para a redução irreversível e gradual das emissões de gases com efeito de estufa e para o aumento das remoções por sumidouros naturais ou outros sumidouros na União, sob a definição de um objetivo vinculativo de neutralidade climática na União no horizonte de 2050, tendo em vista a consecução dos objetivos do Acordo de Paris;

• A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa (COM/2020/460 final), com a função redistributiva pelos Estados-Membros dos montantes necessários para financiar os investimentos direcionados à transição para a neutralidade climática.

Em jeito de síntese, no estádio hodierno, a União Europeia tem em marcha o seu Pacto Ecológico Europeu,

onde a proposta de Lei Europeia do Clima constitui baluarte. Essa iniciativa, desde os seus primórdios, com a COM/2020/80 final, foi objeto de revisitação pela Comissão Europeia, que lançou mão em setembro de 2020 de uma proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (COM/2020/563 final), agora sugerindo o reforço das metas de redução das emissões até 2030 em relação aos níveis de 1990 para, pelo menos, 55%.

A proposta está em linha, de resto, com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 17 de setembro de 2020, Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas (COM/2020/562 final), que apresenta uma meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa (incluindo emissões e remoções) a nível de toda a economia e de toda a União Europeia de, pelo menos, 55% até 2030, em comparação com 1990. Sobre ela, o Parlamento Europeu, em 22 de setembro de 2020, no seu Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima), inscreveu ser «fundamental reforçar a ação climática e, em especial, aumentar a meta climática da União para 2030 visando uma redução de 60 % das emissões em comparação com os níveis de 1990», exortando a Comissão, até 30 de junho de 2021, a diligenciar por propor as alterações legislativas necessárias à sua execução.