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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Avaliação ambiental (prévia à aprovação de programas, planos e projetos, públicos ou privados);  Autorização ou licenciamento ambiental (atos permissivos prévios a atividades potencialmente ou

efetivamente poluidoras ou suscetíveis de afetar significativamente o ambiente e a saúde humana);  Desempenho ambiental (melhoria contínua do desempenho ambiental, designadamente a pegada

ecológica, a rotulagem ecológica, as compras públicas ecológicas e os sistemas de certificação);  Controlo, fiscalização e inspeção (controlo das atividades suscetíveis de ter um impacto negativo no

ambiente);  Outros instrumentos (de ordenamento do território, de política de transporte e política energética). No que diz respeito ao estado do ambiente, a lei impõe ao Governo a obrigação de apresentar à Assembleia

da República, um relatório anual sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior, bem como um livro branco também sobre o estado do ambiente, de cinco em cinco anos (artigo 23.º). Com efeito, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponibilizou no seu site o Relatório do Estado do Ambiente referente a 2019, elaborado anualmente nos termos do disposto na Lei de Bases do Ambiente. O relatório está dividido em oito domínios ambientais: economia e ambiente, energia e clima, transportes, ar e ruído, água, solo e biodiversidade, resíduos e riscos ambientais. As fichas apresentam um formato muito sucinto, referindo as principais conclusões de cada temática, remetendo para o Portal do Estado do Ambiente a análise da evolução de cada indicador.

Concretamente sobre as alterações climáticas, o quadro de políticas públicas conta com vários instrumentos que incluem as vertentes de mitigação e de adaptação.

O desenvolvimento desses instrumentos da política das alterações climáticas teve início em 1998 com a criação da Comissão para as Alterações Climáticas, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de junho, a qual tinha por missão, designadamente, a elaboração da Estratégia para as Alterações Climáticas (EAC), que veio a ser aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio.

A Estratégia para as Alterações Climáticas foi depois revista em 2010 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, que aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. Também em 2010 se destaca a aprovação do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050) e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro.

A estratégia para as alterações climáticas foi posteriormente reforçada com a aprovação do Compromisso para o Crescimento Verde (CCV), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, cujo objetivo se prendeu com o estabelecimento das bases impulsionadoras da transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial.

O Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/20154, de 30 de julho, enquadra-se no âmbito da estratégia de crescimento verde e estabelece a visão e os objetivos da política climática nacional no horizonte 2030. O mesmo diploma aprovou também o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020). O QEPiC assegura a resposta nacional aos compromissos já assumidos para 2020 e propostos para 2030 no âmbito internacional e da União Europeia.

Já em 2019 foram aprovados mais dois instrumentos, tanto na vertente da mitigação como na vertente da adaptação. O primeiro consiste no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e que tem como objetivo explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica, de identificar os principais vetores de descarbonização e de estimar o potencial de redução dos vários setores da economia nacional, como a energia e indústria, a mobilidade e os transportes, a agricultura, florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais. O segundo consiste no novo Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que visa concretizar o segundo objetivo da ENAAC 2020, o qual consiste em implementar medidas de adaptação, essencialmente identificando as intervenções físicas com impacto direto no território. Para o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas

4 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2015, de 11 de setembro, publicada no Diário da República n.º 182, 1.ª série, de 17 de setembro.