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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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9. Avaliação sobre impacto de género e linguagem não discriminatória Face à informação disponível não é possível identificar, na iniciativa em apreço, indícios de medidas que

sejam passíveis de atentar contra a igualdade do género. Não existem também quaisquer indícios de que exista linguagem discriminatória na presente iniciativa.

10. Impacto orçamental Tal como afirmado na nota técnica em anexo, face à informação disponível, não é possível quantificar os

encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa. Ainda assim, é importante referir que a iniciativa em apreço procura o investimento público em variadas áreas, nomeadamente no fomento e apoio à criação de postos de trabalho verdes, na investigação e na prossecução do conhecimento científico, bem como a disseminação e a transparência da informação e da monitorização. A efetivação de tais medidas poderá resultar num aumento de despesa para o Orçamento do Estado. Ora, o n.º 2 do artigo 120.º do RAR, impede que sejam apresentadas iniciativas legislativas que envolvam aumento das despesas ou redução das receitas do Estado previstas no Orçamento, no ano económico em curso. Este princípio encontra-se ainda consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da CRP. Assim sendo, no caso da aprovação desta iniciativa, a adoção de medidas ao seu abrigo deverá observar este limite.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 526/XIV/2.ª, a qual é de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Grupo Parlamentar ecologista «Os Verdes» (PEV), apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 526/XIV/2.ª que propõe a adoção de uma lei-quadro para a política climática; 2 – O presente projeto de lei visa estabelecer o quadro dos objetivos a prosseguir no que toca ao combate

às alterações climáticas e os princípios que devem nortear o caminho para atingir esses objetivos, tratando-se de um instrumento legislativo, de valor reforçado, que atribui importância à participação dos cidadãos neste processo;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2020.

A Deputada relatora, Joacine Katar Moreira — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 16 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do RAR.