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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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de cada uma das áreas de climatologia, economia, ciências ambientais e sociais e com destacado conhecimento científico e experiência em sua área. O conselho é responsável pela fiscalização dos dados de emissões e deverá apresentar ao governo federal e ao Bundestag uma avaliação dos dados publicados após sua transmissão pela agência ambiental federal.

ESPANHA

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente e ação climática encontra-se dispersa por vários

diplomas. A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos

ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Esta lei foi regulamentada peloReal Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre.

A Ley 2/2011, de 4 de marzo, de Economia Sostenible, (consolidada),aprovada com o objetivo de introduzir

no ordenamento jurídico as reformas estruturais necessárias para criar condições que favoreçam o desenvolvimento económico sustentável.

O conceito de economia sustentável refere-se a um padrão de crescimento que concilie o desenvolvimento económico, social e ambiental numa economiaprodutiva e competitiva, que favoreça o emprego de qualidade, a igualdade de oportunidades e a coesão social, e que garanta o respeito do ambiente e a utilização racional da recursos naturais, de forma a permitir atender às necessidades das gerações presentes sem comprometer as possibilidades das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades (artigo 2.º).

A aprovação deste diploma levou à elaboração doPlan de Energías Renovables 2011-2020 (Vol. I e II), cujo planeamento pode ser visto aqui.

A Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir amáxima proteção ambiental e dar um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

ALey 27/2006, de 18 de julio regula o direito, de acesso à informação, de participação pública e do acesso à justiça em matéria de meio ambiental e transpõe para o ordenamento jurídico espanhol as Diretivas 2003/4/CE e 2003/35/CE.

Por fim, refira-se que se encontra a decorrer nas Cortes Generales, o debate sobre oProyecto de Ley de cambio climático y transición energética. O objetivo deste projeto de lei é o de garantir o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris, adotado em 12 de dezembro de 2015, assinado pela Espanha em 22 de abril de 2016 e publicado no Boletín Oficial del Estado em 2 de fevereiro de 2017; facilitar a descarbonização da economia espanhola, de forma a garantir a utilização racional e solidária dos seus recursos; promover a adaptação aos impactos das mudanças climáticas e a implementação de um modelo de desenvolvimento sustentável que gere empregos também eles sustentáveis.

FRANÇA

França iniciou, ainda em 2007, um debate sobre o que ficou conhecido como Grenelle Environnement,

alinhado no Pacto Ecológico6 proposto por Nicolas Hulot e assinado por Nicolas Sarkozy durante sua campanha

6 Trata-se da proposta de carta ambiental elaborada pela Fondation Nicolas-Hulot pour la nature et l'homme (FNH) e o Comité de veille écologique (CVE), em França. online a 7 de novembro de 2006, ofereceu aos candidatos para a eleição presidencial francesa de 2007, 10 objetivos e 5 propostas concretas relacionadas ao desenvolvimento sustentável. Os principais candidatos (em número de votos) assinaram