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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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Os fenómenos do terrorismo e da criminalidade organizada, o tráfico de armas e de droga, os ciberataques

e a cibercriminalidade, bem como uma diversidade, cada vez maior, de ameaças híbridas, continuam a

merecer uma permanente monitorização e avaliação, que exigem a necessidade de garantir a segurança tanto

no contexto físico como no ambiente digital.

A prevenção e a repressão destes fenómenos impõem um reforço dos instrumentos de cooperação

internacional e, bem assim, uma coordenação cada vez mais eficaz das forças e serviços de segurança.

Proporcionar aos cidadãos níveis elevados de segurança

Para garantir que Portugal continua a ser um dos países mais seguros do mundo, importa dotar as nossas

forças e serviços de segurança das condições adequadas ao exercício da sua missão, designadamente

através das seguintes medidas:

 Prosseguir em 2021 as ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos

para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna que veio instituir um novo

modelo de gestão estrutural e plurianual de investimentos a realizar, em distintas valências operacionais, que

visa dotar a GNR, a PSP e o SEF dos meios necessários à prossecução das respetivas missões. Este plano

de investimentos na modernização e operacionalidade das Forças e Serviços de Segurança tem-se

demonstrado uma ferramenta essencial e deverá equacionar um novo ciclo de programação;

 Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando

redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais para a atividade

operacional;

 Elaborar um plano anual dirigido à preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado, em

articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional, sob coordenação do Sistema de

Segurança Interna e envolvendo as forças e serviços de segurança, bem como a Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

 Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, enquanto elemento

essencial na garantia da coerência, da operacionalidade, da boa articulação e da gestão integrada de funções

comuns das forças e serviços de segurança, designadamente através da operacionalização, na sua

dependência, de um Centro de Comando e Controlo apto a coordenar ações integradas de prevenção e

combate ao terrorismo e ações de cooperação internacional;

 Potenciar a capacidade operacional do Ponto Único de Contacto e do Registo de Nome de Passageiros

como formas de interação das forças e serviços de segurança na prevenção de riscos criminais

transnacionais;

 Ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o

cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço;

 Implementar uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à

radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível

nacional, europeu ou internacional;

 Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando

mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de

intolerância, estimulando atitudes éticas e cívicas que permitam a fruição tranquila dos espaços públicos;

 Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) como base tecnológica para os sistemas das

forças e serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência, bem como dotar as Forças e

Serviços de Segurança de mais e melhores meios tecnológicos para o cumprimento da sua missão;

 Reforçar a resiliência e capacidade de resposta da Rede SIRESP;

 Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização

de Veículos Aéreos Não Tripulados (drones) e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas

Forças de Segurança no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;

 Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de Contratos

Locais de Segurança visando prevenir a criminalidade, garantir a ordem pública e proteção de pessoas e bens,

que concretizem uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança escolar, o