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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos e a adequada integração de migrantes;

 Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público e da sua

preservação e do patrulhamento para a realização do bem-estar das populações, em cooperação com as

autarquias locais.

Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social

Não obstante o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, valores basilares

do Estado de Direito Democrático, se encontrarem consolidados, importa reforçar a dimensão da Justiça

enquanto serviço público. A confiança na Justiça – substantiva, processual e atempada – por parte dos

cidadãos e agentes económicos, e para a qual é forçoso que as políticas públicas e os agentes da Justiça

contribuam, reveste-se de especial importância na redução da incerteza na relação da sociedade com o

Estado.

Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é crucial ao desenvolvimento social e

económico do país e, para tal, é decisivo investir na melhoria do serviço prestado, da imagem pública da

Justiça e da perceção social sobre os seus serviços.

Assim, tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação

de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições

legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma Justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem de ser, em

primeiro lugar, eficiente. A eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de funcionamento

simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder à Justiça em condições de igualdade. A morosidade e a

complexidade processuais, bem como o atual sistema de custas processuais são um obstáculo à plena

realização dos direitos e também um entrave ao desenvolvimento económico. Para implementar soluções

modernas, simples e eficientes, o Governo irá:

 Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele

necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da

qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de

experiências entre si;

 Estabelecer no âmbito da Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do

Ministério da Justiça a programação plurianual dos investimentos com vista à implementação de uma

estratégia plurianual de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação

e modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos e que,

por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano

Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;

 Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que

não exista alternativa à composição de um litígio;

 Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e

com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da

gestão processual;

 Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o

recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de

ferramentas tecnológicas;

 Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos

resultantes da prática judiciária;

 Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das