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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais,

em estreita articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros

voluntários e das autarquias locais;

 A continuação do reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil (Fase II), procedendo-se ao

lançamento de concursos para aquisição dos meios e modernização das infraestruturas;

 A implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa concretizar o Plano de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16

de junho, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção

estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão e

no dispositivo de combate aos incêndios rurais.

Portugal – consequência da sua localização e contexto biogeográfico e das suas condicionantes geofísicas

– possui uma grande diversidade de paisagens, património geológico e biodiversidade (espécies, habitats,

ecossistemas), sendo um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho.

No quadro de promoção de políticas ativas para a valorização do território através da paisagem,

continuarão a ser desenvolvidas respostas estruturadas que impulsionem a transformação da paisagem,

através da concretização do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e dirigido aos territórios de floresta vulneráveis,

decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e usos do solo. O objetivo é

promover o reordenamento e diversificação da paisagem, na senda de uma floresta ordenada, biodiversa e

resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços

ambientais (biodiversidade, capacidade produtiva dos solos, combater a erosão e desertificação física dos

solos) e de sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas, reduzindo significativamente a

severidade da área ardida e com impactos significativo e efeitos de longo prazo ao nível do crescimento

sustentável e da valorização e coesão territorial Para responder a estes desafios de transformação e

valorização da paisagem, o PTP tem inscrito as seguintes programáticas:

 «Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP), com vista à definição de diretrizes de

planeamento e gestão e ações prioritárias de intervenção, tendo por base a aptidão dos usos do solo e as

necessidades de gestão e ordenamento;

 «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem» (AIGP), instrumento operativo de gestão e exploração

comum dos espaços agroflorestais, sujeitos a fatores críticos de risco de incêndio, a um conjunto articulado e

integrado de intervenções, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo, melhorar os serviços de

ecossistemas e promover a adaptação às alterações climáticas;

 Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta – «Condomínio de

Aldeia», com o objetivo de assegurar a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados

populacionais noutros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos, garantindo a

segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços prestados pelos ecossistemas e o fomento da

biodiversidade;

 Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos

prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica,

social e ambiental.

Ao nível do ordenamento do território importa, após o cumprimento da revisão do PNPOT com novos

princípios e desafios territoriais, aprofundar o quadro de referência, com a alteração e elaboração dos

Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) os quais, devidamente articulados com os

programas e estratégias setoriais nacionais e considerando as estratégias sub-regionais e municipais de

desenvolvimento local, deverão estabelecer a estratégia regional de desenvolvimento territorial. Será também

o momento para reponderar os novos desafios que se colocam à organização das cidades e das regiões num

quadro pós COVID-19.

No sentido do que é afirmado na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade

2030 (ENCNB 2030), que define a política nacional nesse domínio, a biodiversidade e a conservação da