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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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7.5 – Sustentabilidade Competitiva do Mar

Portugal é um país constituído por três unidades territoriais que definem um triângulo cujos vértices se

estendem até ao centro do Atlântico Nordeste. A periferia europeia é assim compensada pela centralidade

atlântica. Portugal tem sob sua soberania ou jurisdição, no contexto da União Europeia, 41% do espaço

marítimo. Assim, o posicionamento geoestratégico de Portugal deverá assentar no desenvolvimento da sua

maritimidade e na capacidade de influenciar todas as políticas marítimas da União Europeia e a nível global

para os oceanos.

Por seu lado, o Oceano assume-se como um vetor de desenvolvimento através dos numerosos e

diferentes usos e atividades que suporta, como a pesca, o transporte marítimo, o turismo, a construção e

reparação naval ou a náutica de recreio, entre muitas outras atividades tradicionais ou emergentes. De igual

relevo é o papel de regulador climático que o Oceano desempenha à escala global, função cada vez mais

valorizada face às consequências negativas decorrentes do avanço das alterações climáticas, quer de origem

antrópica, quer associadas aos ciclos geodinâmicos do planeta.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, que está a chegar ao seu término, será

substituída por uma estratégia para o período 2021-2030, já em elaboração, e que constitui o instrumento de

política pública que apresenta o modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável

dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o

crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.

Destaca-se, no domínio do desenvolvimento sustentável no meio marinho, as medidas que visam:

 Desenvolver a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) no quadro do Sistema Nacional

de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistemicamente representativa e coerente de áreas marinhas

protegidas e classificadas. É expectável a aprovação e publicação do diploma que concretiza a Rede Nacional

de Áreas Marinhas Protegidas e respetivos planos de gestão e que estabelece o regime jurídico da

classificação de áreas marinhas protegidas oceânicas e sua integração na rede;

 Apostar na aquicultura, através da dinamização da produção aquícola de forma sustentável, do reforço

da inovação e transferência de conhecimento, nomeadamente a possibilidade de desenvolver aquicultura em

mar aberto com espécies autóctones, da promoção da viabilidade das empresas aquícolas incluindo estímulos

para a diversificação de espécies de algas e peixes a serem produzidos em aquicultura, aposta em sistemas

combinados e melhoria das condições de trabalho. Com a aprovação do Plano para Aquicultura em Águas de

Transição, que se espera concluir em 2020, implementado o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço

Marítimo Nacional (PSOEM) e simplificado o regime de licenciamento, em 2017, estão criadas condições para

o reforço da produção aquícola;

 Melhorar as condições de exercício da pesca e das comunidades piscatórias através do

estabelecimento de parcerias com universidades, e da criação de processos de gestão participados, criando

condições para melhorar a competitividade do setor, simplificar procedimentos, valorizar o pescado e

aumentar o valor acrescentado e garantir o emprego e coesão social. Decorrem deste processo, também,

possíveis soluções para diversificar as atividades marítimas para dinamizar as comunidades piscatórias locais.

 Prevê-se dar continuidade à realização regular de campanhas científicas e ao Programa Nacional de

Recolha de Dados, para estimativa do estado dos recursos e implementação das medidas adequadas à sua

exploração sustentáveis, assegurando ainda a monitorização regular dos moluscos bivalves. Prevê-se ainda a

reestruturação da frota, adequando-a aos recursos disponíveis. Para melhorar a sustentabilidade da atividade

é ainda relevante promover a investigação associada às tecnologias marinhas e à seletividade, reduzindo o

desperdício e mantendo o bom funcionamento dos ecossistemas;

 Prosseguir a execução do programa operacional MAR2020, no âmbito das suas Prioridades

Estratégicas: promover uma pesca e uma aquicultura competitivas, ambientalmente sustentáveis,

economicamente viáveis e socialmente responsáveis; fomentar a execução da Política Comum das Pescas;

promover um desenvolvimento territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca e de aquicultura; fomentar

o desenvolvimento e a execução da Política Marítima;

 Dar prossecução a um plano plurianual de dragagens e de monitorização de infraestruturas marítimas

dos portos não comerciais, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos níveis