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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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continental sob jurisdição nacional encerram deve ser explorado, garantidas as precauções associadas ao

respeito pelo ambiente e a preservação da biodiversidade.

O reforço da inserção no mercado ibérico deve ser prosseguido, através do desenvolvimento de uma

estratégia de cooperação transfronteiriça que potencie a participação dos territórios, cidadãos e empresas

nacionais nas oportunidades daí advindas. Adicionalmente, importa garantir a cooperação entre Portugal e

Espanha nas suas zonas raianas, de modo a promover ganhos de escala e eficiência para as comunidades aí

residentes que permitam melhorar o seu nível de bem-estar. Neste sentido, será elaborada a Estratégia

Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, com vista a promover relações de cooperação fortes e estáveis

nas zonas de fronteira entre Portugal e Espanha, onde se tem registado uma diminuição da densidade

populacional e um menor desenvolvimento económico, impulsionando o progresso económico, social,

ambiental e territorial.

O território constitui o elemento central desta agenda, a qual deve ancorar-se no modelo territorial adotado

na mais recente atualização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e no

que será densificado em cada uma das regiões através dos respetivos Planos Regionais de Ordenamento do

Território, cuja revisão ou elaboração será iniciada durante o ano de 2020. Neste contexto, importa salientar

que, após a aprovação do PNPOT, através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, foi determinada a criação do

Observatório do ordenamento do Território e do Urbanismo, com competência de produção, organização e

disponibilização do sistema nacional de indicadores territoriais. Neste momento, encontra-se a ser discutido o

modelo de operacionalização do PNPOT, sendo expectável que o mesmo seja definido durante o ano de 2020.

No domínio desta agenda, importa também salientar o processo de descentralização em curso, ancorado

em modelos de governação multinível, que procurarão articular a intervenção pública às diversas escalas.

A consolidação desse processo de descentralização, estabelece uma governação de proximidade baseada

no princípio da subsidiariedade, aprofundando a autonomia das autarquias locais. Encontra-se estruturada a

criação de rede de coordenação do processo de descentralização com a definição de interlocutores setoriais

para as autarquias e simplificação procedimental de processo de transferência de competências que passam

também por ajustamentos aos diplomas setoriais.

Paralelamente a esse processo, e na continuação do esforço de promoção da governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade, cumpriu-se o compromisso de democratizar a governação territorial

com a consagração da eleição indireta dos presidentes das CCDR por um colégio eleitoral composto pelos

presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais

(incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial. O período 2021-2023 será, pois,

um período caracterizado pelo alargamento dos poderes locais e pelo reforço da legitimidade democrática a

nível regional.

Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da Administração

desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial,

designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, entre outras, bem como dos órgãos de gestão dos

programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial.

No período 2021-2023 continuar-se-á a implementar um modelo de desenvolvimento económico, social e

territorialmente harmonioso e de convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas com o nível

médio de desenvolvimento da União Europeia. Nesse sentido, o Governo aprovou uma orientação para a

estratégia de Coesão Territorial que inclui uma abordagem ao Desenvolvimento Regional com base num

conjunto articulado de políticas públicas que promova:

 Uma Política de Cidades, enfrentando desafios de competitividade e articulação dos territórios (com

atenção aos sistemas de mobilidade), e para a racionalidade das políticas públicas, promovendo o

desenvolvimento urbano sustentável, objetivo político claramente assumido na estratégia da comissão

europeia para o próximo quadro financeiro plurianual. Para isso, há que densificar, conforme decorre do

PNPOT, os modelos territoriais regionais atribuindo funções claras aos grandes polos metropolitanos (onde se

joga o campeonato da convergência europeia), às cidades médias (na esfera das áreas metropolitanas, ou nos

centros urbanos dos territórios do Interior) e aos pequenos polos, ou à rede de centros que são fundamentais

para a definição da escala de estruturação dos territórios do Interior;

 A competitividade e coesão no interior, quer por via de incentivos à diversificação da base económica e