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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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Artigo 96.º

Novo estabelecimento prisional de São Miguel

Em 2021, o Governo inicia os procedimentos prévios atinentes à segunda fase de construção do novo

estabelecimento prisional da ilha de São Miguel.

Artigo 97.º

Cadeia de Apoio da Horta

O Governo realiza, em 2021, obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a

Cadeia de Apoio da Horta.

Artigo 98.º

Cooperação financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização

da Estratégia Regional de Habitação

No ano de 2021, o Estado e a Região Autónoma da Madeira definem os termos do processo de

cooperação técnica e financeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação,

nomeadamente:

a) Medidas nos domínios da aquisição e infraestruturação de terrenos, elaboração de estudos e projetos,

construção, aquisição e reabilitação de habitações sociais, a promover pelo governo regional;

b) Medidas nos domínios da concessão de apoios diretos a agregados familiares carenciados, ao nível da

aquisição, autoconstrução, reabilitação e arrendamento;

c) Afetação, reabilitação e ou requalificação de imóveis de propriedade do Estado e ou da região, para

finalidades de habitação com fins sociais;

d) Programação financeira plurianual das medidas e respetivas fontes de financiamento; e

e) Acesso pela região aos financiamentos previstos nos programas 1.º Direito e Porta de Entrada ou outros

que venham a ser criados ao abrigo da estratégia ou políticas nacionais da habitação.

Artigo 99.º

Transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos e do património anexo ao Farol

de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Durante o ano de 2021, o Governo procede à transferência da titularidade dos espaços habitacionais

contíguos ao Farol de São Jorge e promove a transferência dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para o

património da Região Autónoma da Madeira, sem componente onerosa, devendo ser assegurado que este

património permanece sob o controlo público e que a forma de dispor do mesmo e de o administrar contribui

para o reforço da coesão económica e social.

Artigo 100.º

Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita

Em 2021, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, pode ser alargada até 60% por efeito da aquisição de prédios rústicos com vista à legalização do

bairro americano de Santa Rita na Região Autónoma dos Açores, mediante parecer conjunto dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Artigo 101.º

Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação

1 – Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da