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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo

com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Artigo 90.º

Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo

1 – Durante o ano 2021, o Governo estabelece as condições indispensáveis, no quadro dos processos de

programação com a ANA, Aeroportos de Portugal, S.A., para efetivar a redução das taxas aeroportuárias dos

aeroportos da Madeira e do Porto Santo que deverão, no mínimo, se equiparar às taxas cobradas nos

aeroportos da Região Autónoma dos Açores.

2 – O disposto no número anterior pode ser considerado no quadro dos processos de negociação relativos

à construção do Aeroporto do Montijo.

Artigo 91.º

Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores

O Governo garante o reforço, na Região Autónoma dos Açores, dos recursos humanos necessários para

que existam, em permanência, duas tripulações de helicópteros EH101 Merlin, como forma de garantir a

segurança e o auxílio das populações em situações urgentes.

Artigo 92.º

Rede de radares meteorológicos

O Governo dá continuidade à concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região

Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de

agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de

outubro.

Artigo 93.º

Hospital Central da Madeira

O Governo assegura o apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de

equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação

financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum (PIC), em cooperação com os órgãos de

governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 94.º

Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores

O Governo executa, em 2021, o plano de remodelação dos tribunais da Região Autónoma dos Açores,

mediante o correspondente cronograma operativo.

Artigo 95.º

Plano de remodelação e construção de esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região

Autónoma da Madeira

Em 2021, o Governo finaliza o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas

esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira e procede à sua implementação, que deve ser

acompanhado do correspondente cronograma operativo.