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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 9/XIV/1.ª (ALRAM)

Pela justa equiparação da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ao Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, na aplicação da taxa reduzida do IVA à reabilitação de edifícios

para habitação social

Data de admissão: 14 de janeiro de 2020

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Cristina Ferreira (DILP), Helena Medeiros (Biblioteca), Catarina Lopes e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 6 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço visa estender a aplicação da taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado

(IVA) às entidades públicas regionais com competências em matéria de habitação e de gestão de parque

habitacional, equiparadas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

Salienta-se, na exposição de motivos, que as empreitadas destinadas à reabilitação de edifícios para

habitação social, promovidas pelo IHRU, IP, já beneficiam da aplicação da taxa de IVA reduzida de 5%.

O proponente fundamenta a sua proposta, essencialmente, na necessidade de eliminar a desigualdade

tributária entre as empreitadas de reabilitação de imóveis que são contratadas pelo Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), ou realizadas com apoio financeiro ou fiscal ao abrigo de programas

apoiados financeiramente por esta entidade, e as que são promovidas de forma direta ou indireta por entidades

homólogas regionais, que prossigam as mesmas finalidades, como é o caso da IHM – Investimentos

Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM). Consideram, pois, tratar-se de uma medida de justiça

social.

Cabe ainda referir que, embora o título da iniciativa, bem como a exposição de motivos, especifiquem o caso

concreto da IHM, EPERAM, constatamos que a norma pretende tornar extensível o benefício da redução do IVA

a todas as entidades públicas regionais que prossigam a mesma finalidade, isto é, com competência em matéria

de habitação e de gestão de parque habitacional.