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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

202

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Não está prevista a necessidade de qualquer regulamentação posterior ou outra obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Espanha é um estado unitário e organiza-se territorialmente em comunidades autónomas, províncias e

municípios (cfr. artigo 137 da Constitución Española), sendo estes últimos o primeiro nível de organização do

poder local. As comunidades autónomas detêm uma grande autonomia, incluindo a capacidade exclusiva de

decidir sobre a organização de municípios e províncias dentro do seu respetivo território regional. No entanto,

as funções e as finanças municipais e provinciais são decididas no âmbito da lei nacional e não por constituição

ou lei regional, ao contrário das federações. Como resultado, os governos locais são governados conjuntamente

pelo governo central e pelas regiões.

A Constitución Española refere-se ao sistema de financiamento das Comunidades Autónomas nos artigos

156 a 158, reconhecendo especificidades das ilhas regionais e Canárias.

Existem dois modelos de financiamento distintos: o regime comum e o regime foral, aplicando-se este último

às comunidades com direitos históricos (no

quadro da Constituição e do estatuto de

autonomia). Do ponto de vista financeiro, tanto o

País Basco como Navarra mantêm mais

autonomia do que as outras regiões. Têm o poder

de manter, estabelecer e regular o seu regime

fiscal. Isto implica que a imposição, gestão,

liquidação, cobrança e inspeção da maioria dos

impostos estatais (atualmente todos, exceto

impostos sobre importação e Imposto sobre o

Valor Acrescentado) são de cada um dos três

territórios do País Basco e da Comunidade

Autónoma de Navarra. A cobrança desses

impostos é efetuada pelos referidos territórios e,

por sua vez, a Comunidade Autónoma contribui para o financiamento dos encargos gerais do Estado não

assumidos, através de um montante denominado cupo ou aportación (estes encargos visam compensar

financeiramente o Estado central pelas competências que exerce nestes territórios).

Quanto ao regime comum, este rege-se pela Ley 22/2009, de 18 de diciembre, por la que se regula el sistema

de financiación de las Comunidades Autónomas de régimen común y Ciudades con Estatuto de Autonomía y se

modifican determinadas normas tributarias, bem como pela Ley Orgánica 3/2009, de 18 de diciembre, de

modificación de la Ley Orgánica 8/1980, de 22 de septiembre, de Financiación de las Comunidades Autónomas.

A Secção 2 do Título I da Ley 22/2009 regula os recursos financeiros do sistema que são utilizados para

financiar as necessidades de financiamento globais, tais como impostos cedidos, a transferência do Fondo de

Dados Gerais Espanha Portugal

Área (Km2) 504.712,0 92.226,0

Habitantes (milhares) 46.468,0 10.326,0

PIB (milhar de milhões de Euros) 1.485,7 278,2

PIB per capita (Euros) 31.972,3 26.943,8

Território

Níveis de governo infra estadual

Nível municipal 8124 308

Nível intermédio 50 -

Nível regional 17 2

Fonte: OCDE