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6 DE JANEIRO DE 2021

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a Reunião Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª – Pela garantia do

financiamento das autarquias locais das Regiões Autónomas – Décima alteração ao regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual

redação.

2. Apresente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão de 6 de janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (ALRAM).

• Pareceres enviados pelos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas:

o Governo da Região Autónoma da Madeira;

o Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

• Pronúncia da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (ALRAM)

Pela garantia do financiamento das autarquias locais das Regiões Autónomas – Décima alteração ao regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua atual redação.

Data de admissão: 25 de março de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)