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8 DE JANEIRO DE 2021

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Artigo 18.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.