O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 2021

9

c) A adequação das disposições legislativas para atingir o objetivo visado, de forma coerente e

sistemática, fazendo face aos riscos identificados, de um modo semelhante, em atividades comparáveis;

d) O impacto na livre circulação de pessoas e serviços na União Europeia e Espaço Económico Europeu,

na escolha dos consumidores e na qualidade do serviço prestado;

e) A possibilidade da utilização de meios menos restritivos para alcançar o objetivo de interesse público;

f) O efeito positivo ou negativo das disposições legislativas, quando combinadas com outras disposições

que limitem o acesso à profissão, ou o seu exercício, e, em particular, o modo como estas, combinadas com

outros requisitos, contribuem para alcançar o mesmo objetivo de interesse público e se são necessárias para a

sua consecução, e em particular os seguintes:

i) Atividades reservadas, títulos profissionais protegidos ou qualquer outra forma de regulamentação, na

aceção da alínea f) do artigo 3.º;

ii) Obrigação de seguir uma formação profissional contínua;

iii) Regras relativas à organização profissional, à deontologia profissional e à supervisão;

iv) Filiação obrigatória numa organização ou numa associação pública profissional, sistemas de registo

ou autorização, em especial sempre que esses requisitos impliquem a obrigação de possuir uma

qualificação profissional específica;

v) Restrições quantitativas, nomeadamente os requisitos que limitem o número de autorizações para

exercer a atividade ou que fixem um número mínimo ou máximo de trabalhadores, gestores ou

representantes com qualificações profissionais específicas;

vi) Requisitos específicos de forma jurídica ou requisitos respeitantes à participação no capital ou na

gestão de uma empresa, na medida em que esses requisitos estejam diretamente ligados ao

exercício da profissão regulamentada;

vii) Restrições territoriais, nomeadamente no caso de a profissão estar regulamentada de modo

diferente em diferentes partes do território nacional;

viii) Requisitos que restrinjam o exercício de uma profissão regulamentada em conjunto ou em parceria,

bem como regras de incompatibilidade;

ix) Requisitos relativos à cobertura de seguro ou a outros meios de proteção, individual ou coletiva, no

que respeita à responsabilidade profissional;

x) Requisitos relativos aos conhecimentos linguísticos, na medida do necessário para exercer a

profissão;

xi) Requisitos tarifários mínimos ou máximos fixos;

xii) Requisitos relativos à publicidade.

3 – Para efeitos da alínea e) do número anterior, caso as disposições legislativas sejam justificadas

apenas por motivos de defesa dos consumidores e os riscos identificados estejam limitados às relações entre

profissionais e consumidores e, consequentemente, não afetem negativamente terceiros, deve ser avaliado,

em especial, se o objetivo pode ser alcançado por meios menos restritivos do que as atividades reservadas.

4 – Sempre que tal seja relevante para a natureza e conteúdo das disposições legislativas, na avaliação

da proporcionalidade devem também ser considerados os seguintes elementos:

a) A relação entre o âmbito das atividades abrangidas por uma profissão ou a ela reservadas e as

qualificações profissionais necessárias;

b) A relação entre a complexidade das funções em causa e a necessidade, para aqueles que as exercem,

de obterem qualificações profissionais específicas, nomeadamente no que diz respeito ao nível, à natureza e à

duração da formação ou da experiência exigidas;

c) A possibilidade de obter a qualificação profissional por vias alternativas;

d) Se e por que razão as atividades reservadas a certas profissões podem ou não ser partilhadas com

outros profissionais;

e) O grau de autonomia no exercício de uma profissão regulamentada e o impacto dos mecanismos de

organização e supervisão na consecução do objetivo visado, em especial quando as atividades relativas a

uma profissão regulamentada são exercidas sob o controlo e a responsabilidade de um profissional