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13 DE JANEIRO DE 2021

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Da pesquisa efetuada não se descortinou nenhuma petição já concluída que versasse diretamente sobre esta temática, nesta ou na anterior Legislatura, podendo ainda assim fazer-se menção à Petição n.º 90/XIII/1.ª – «Solicitam a criação do ‘Dia Nacional da Inclusão’ no dia 17 de junho», subscrita por Ana Cristina Pinto Rebelo dos Santos Abrantes Pires e outros, num total de 4501 assinaturas e que depois de tramitada pela Comissão de Trabalho e Segurança Social foi discutida na sessão plenária de 22 de junho de 2017.

III. Apreciação dos requisitos formais O Projeto de Lei n.º 545/XIV/2.ª (PCP) é apresentado pelos dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português (PCP) e o Projeto de Lei n.º 571/XIV/2.ª (BE) é subscrito pelos dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do RAR.

As iniciativas assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR. Encontram-se ambas redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e são precedidas de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

São também respeitados os limites à admissão das iniciativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parecem não infringir a Constituição nem os princípios nela consignados e definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Cabe assinalar que, apesar de a proposta de reforço das condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão, em caso de aprovação, poder traduzir um aumento das despesas do Estado, o artigo 3.º de ambos os projetos de lei remete a respetiva entrada em vigor para «a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação», mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, designado «lei-travão».

O Projeto de Lei n.º 545/XIV/2.ª (PCP) deu entrada a 26 de setembro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) a 30 de setembro, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária desse mesmo dia.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 571/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 16 de outubro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à CTSS a 21 de outubro, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia seguinte, 22 de outubro.

• Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

Os títulos do Projeto de Lei n.º 545/XIV/2.ª (PCP) – «Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão» e do Projeto de Lei n.º 571/XIV/2.ª (BE) – «Alarga a proteção conferida pela prestação social para a inclusão (4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)» – traduzem os respetivos objetos, mostrando-se conformes ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Todavia, uma vez que, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, sugere-se o seguinte título no caso de ser aprovado um texto conjunto para ambas as iniciativas: «Alarga a proteção e melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro».