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13 DE JANEIRO DE 2021

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O grau de deficiência é fixado entre 20 e 100 pelos serviços de segurança social da área de residência (Versorgungsamt). Com grau superior a 50 é-se considerado deficiente grave (Schwerbehinderten), o que confere direito ao cartão de deficiente grave (Schwerbebehindertenausweis) e a um conjunto mais amplo de benefícios (fiscais, laborais e outros, como aposentação antecipada, preços mais baixos nos bilhetes para espetáculos, cartão de estacionamento, etc.). Os benefícios atribuídos dependem do grau e do tipo de deficiência5.

Está previsto um apoio específico para integração das pessoas com deficiência (Eingliederungshilfe), que compreende quatro vertentes: vida em sociedade, formação, integração na vida laboral, reabilitação física. Estes benefícios são atribuídos a cidadãos nacionais e estrangeiros residentes na Alemanha (no caso destes últimos, exceto se estiverem a receber apoios ao abrigo do direito de asilo).

No âmbito da vida em sociedade (Leistungen zur Sozialen Teilhabe), regulada nos parágrafos 113 a 116 do SGB IX, inclui-se, por exemplo, apoio para a habitação, lazer, terapias educacionais e mobilidade e ainda serviços de apoio à vida quotidiana independente (parágrafo 78 do SGB IX). Alguns destes apoios podem ser garantidos através de um abono em dinheiro para o interessado contratar por si os serviços de que careça, conforme determinado no parágrafo 116. Este mesmo parágrafo prevê um sistema de apoio compartilhado – pessoas com deficiência que necessitam do mesmo serviço ao mesmo tempo e no mesmo local, podem ser apoiadas em conjunto, desde que cubra as necessidades de cada um e seja razoável para os beneficiários. O referido parágrafo 116 indica os serviços que podem ser «agrupados» – serviços de assistência, de transporte e de terapia educacional.

Relativamente à formação (Leistungen zur Teilhabe an Bildung), estes apoios estão regulados no parágrafo 112 do SGB IX. Crianças, adolescentes e jovens adultos recebem o apoio nos estudos de que necessitam devido à sua deficiência. Por exemplo, é garantido apoio escolar a crianças com deficiência intelectual. Desde o início de janeiro de 2020, este serviço também inclui apoio escolar à tarde na escola e também pode funcionar no modelo compartilhado, desde que as necessidades das crianças em causa o permitam e seja razoável para as mesmas.

A integração na vida laboral (Teilhabe am Arbeitsleben) está prevista no parágrafo 111 do SGB IX. Aqui incluem-se, por exemplo, as oficinas que empregam pessoas com deficiência, onde as mesmas podem aprender e desenvolver um ofício.

Um aspeto considerado central no apoio à integração de pessoas com deficiência é o facto de colocar a pessoa no centro do sistema, por um lado garantindo o direito de escolha, consagrado no parágrafo 8 do SGB IX, de acordo com o qual na decisão sobre os serviços a prestar as preferências do beneficiário devem ser tidas em conta, sempre que apropriadas, e por outro, determinando que os apoios devem ser adaptados às especificidades de cada caso concreto (parágrafo 104).

Alguns destes apoios são fornecidos a título gratuito, outros são comparticipados pelo beneficiário, em função dos seus rendimentos e situação familiar. Em 2020, o valor de referência de rendimento anual acima do qual é devida comparticipação está fixado nos € 38.220,00 (mas varia em função da situação familiar do beneficiário; em termos genéricos, o cálculo dos rendimentos a considerar leva em conta os do beneficiário, 15% dos do cônjuge ou parceiro, se existir, e deduções pelos filhos, se os houver; o valor da comparticipação depende do montante de rendimentos apurado)6.

As regras atualmente vigentes decorrem da Bundesteilhabegesetz (BTHG), lei federal da participação, que reformou os apoios às pessoas com deficiência. Um dos objetivos foi colocar a pessoa no centro da ajuda, como acima mencionado, dando-lhe possibilidade de escolher, de entre as prestações disponíveis, quais pretende e como, no caso de haver alternativas, reforçando assim os seus direitos à autodeterminação e participação. Esta lei tem entrada em vigor faseada, sendo que as alterações mais relevantes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2020. De entre essas alterações, é destacada a retirada das normas que regulam o apoio à integração no Código da Segurança Social (SBG) da parte dos apoios sociais (livro XII) para a das pessoas com deficiência (livro IX), separando as questões de subsistência das de compensação pela deficiência (mais detalhes no portal do ministério federal do trabalho e segurança social7)

5 Mais detalhes em https://www.familienratgeber.de/schwerbehinderung/nachteilsausgleiche/nachteilsausgleiche.php 6Cálculos aqui explicados: https://www.lebenshilfe.de/informieren/familie/eingliederungshilfe-und-das-bundesteilhabegesetz-2020/ 7 Em https://www.bmas.de/DE/Presse/Pressemitteilungen/2016/bthg-nap-kabinett.html e https://www.bmas.de/DE/Schwerpunkte/Inklusion/Fragen-und-Antworten/fragen-und-antworten.html