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13 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 584/XIV/2.ª

(DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO E PUBLICITAÇÃO DE TODAS AS TAXAS COBRADAS PELA PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR ENTIDADES PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE

SERVIÇOS PÚBLICOS, ELIMINANDO AS INDEVIDAS POR INEXISTÊNCIA DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer ÍNDICE PARTE I – Considerandos PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer PARTE III – Conclusões PARTE IV – Anexos PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar O Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª – «Determina a identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, eliminando as indevidas por inexistência de uma contraprestação».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de novembro de 2020, tendo sido admitida no dia 2 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão ocorrida a 9 de dezembro, foi o signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 20 de janeiro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Considera o Grupo Parlamentar do CDS-PP que existe um elevado número de taxas cobradas por entidades

públicas ou concessionárias de serviços públicos e que «esta realidade é abusiva e lesiva dos direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a competitividade da economia».

Recorrendo às conclusões de um estudo apresentado pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal, os autores do Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª referem que existirão em Portugal «mais de 4300 taxas, sendo 2900 cobradas no âmbito da Administração Central».

Referem, igualmente, que «o mesmo estudo revela que há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a falta de uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receitas das taxas».

Assim, com a presente iniciativa os seus autores pretendem que as entidades públicas e as entidades concessionárias de serviços públicos procedam à divulgação, no sítio da Internet «ePortugal», de um conjunto de informações relativas às taxas por elas cobradas, a saber: a) A designação da taxa e o serviço que pretende remunerar; b) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; c) O valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, considerando o custo efetivo do serviço a prestar; d) Os dispositivos legais ou regulamentares que