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13 DE JANEIRO DE 2021

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igual ou superior a 75% e necessidade de auxílio de outra pessoa para a realização de atos essenciais à vida (como vestir-se, deslocar-se, comer e análogos). O valor deste suplemento para 2020 é de € 2 769,20/ano.

A PNC é atribuída e gerida ao nível das Comunidades Autónomas.

FRANÇA As principais prestações específicas para pessoas com deficiência em França são: – Subsídio a adulto com deficiência (Allocation aux adultes handicapés – AAH): apoio financeiro

concedido mediante o cumprimento de critérios de deficiência (em regra, exige-se um grau de incapacidade de pelo menos 80%), idade (em regra, ter pelo menos 20 anos de idade), residência (em território francês; sendo cidadão estrangeiro deve aí residir há pelo menos três meses, a não ser que tenha uma atividade profissional) e recursos (ter rendimentos num valor máximo que varia de € 10 832,00 para quem viva sozinho sem dependentes, e podem ir até € 41 271,00 tratando-se de um casal com quatro ou mais dependentes).

O valor deste subsídio depende da situação concreta de cada beneficiário e em certas condições é acumulável com outros rendimentos ou benefícios; vem regulado no Code de la sécurité sociale (em especial os artigos L821-1 a L821-8, R821-1 a R821-9 e D821-1 a D821-11).

– Majoração para a vida autónoma (Majoration pour la vie autonome – MVA): este é um complemento ao subsídio para adultos com deficiência (AAH) e visa permitir custear despesas relacionadas com a deficiência (por exemplo, para adaptação da residência); é necessário ter uma incapacidade de no mínimo 80% e receber o montante máximo do AAH, entre outros requisitos detalhadamente explicados aqui. Tem um montante mensal único – atualmente € 104,77 – e vem regulado nos artigos L821-1-2 e R821-1 a R821-9 do Code de la sécurité sociale.

– Subsídio para educação de filho com deficiência (Allocation d'éducation de l'enfant handicapé – AEEH), é atribuído aos pais e destina-se a compensar despesas ligadas à deficiência de filho até aos 20 anos de idade; o montante base é de € 132,61/mês, podendo em certas situações ser complementado com outros apoios; encontra-se regulado no Code de la sécurité sociale (artigos L541-1 a L541-4 e R541-1 a R541-10) e no Arrêté du 29 mars 2002 fixant le montant des dépenses ouvrant droit aux différentes catégories de compléments de l'allocation d'éducation spécial.

– Prestação de compensação da deficiência (Prestation de compensation du handicap – PCH): esta prestação visa permitir fazer face a despesas relacionadas com a perda de autonomia; inclui cinco formas de ajuda (humana, técnica, serviço doméstico, transporte, ajuda específica ou excecional, cuidado animal); a atribuição desta prestação depende do grau de autonomia, idade, recursos e residência.

Trata-se de um apoio personalizado e adaptado às necessidades concretas de cada pessoa, aqui detalhadamente explicado.

A PCH está regulada no Code de l'action sociale et des familles (em especial nos artigos L245-1 a L245-14, R245-1, R245-45 a R245-49 e R241-33) e no Décret n°2017-708 du 2 mai 2017 modifiant le référentiel d'accès à la prestation de compensation, regulamentados num conjunto de arrêtés9.

A atribuição da PCH pressupõe o cumprimento de requisitos de perda de autonomia: – Dificuldade absoluta em realizar uma atividade do quotidiano importante (por exemplo, cuidados pessoais,

como lavar-se, vestir-se, alimentar-se) – a dificuldade é qualificada como absoluta se a pessoa não conseguir de todo realizar a atividade; ou

– Grande dificuldade em praticar pelo menos duas atividades do quotidiano importantes (por exemplo, cuidados pessoais e relacionamento com outras pessoas) – a dificuldade em realizar essas atividades é classificada como grave se a pessoa dificilmente conseguir praticá-las.

9 Com correspondência nos despachos ministeriais portugueses. São eles: Arreté du 18 juillet 2008 fixant les tarifs des éléments de la prestation de compensation, Arrêté du 27 juin 2006 définissant les conditions particulières dans lesquelles l'urgence pour demander la prestation de compensation du handicap est attestée, Arrêté du 2 mars 2007 fixant les tarifs de l'élément de la prestation de compensation mentionné au 1° de l'article L245-3 du code de l'action sociale et des familles, Arrêté du 28 décembre 2005 fixant les montants maximaux attribuables au titre des éléments de la prestation de compensation e Arrêté du 28 décembre 2005 fixant les tarifs en cas d'aide humaine.