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13 DE JANEIRO DE 2021

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cuja discussão na generalidade foi agendada para o próximo dia 20 de janeiro, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 584/XIV.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 584/XIV/2.ª (CDS-PP) –

«Determina a identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, eliminando as indevidas por inexistência de uma contraprestação» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CH e do IL, na

reunião da Comissão de 13 de janeiro de 2021. PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 584/XIV/2.ª (CDS-PP) Título: Determina a identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de

qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, eliminando as indevidas por inexistência de uma contraprestação

Data de admissão: 2 de dezembro de 2020 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado