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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e faça uso da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, com vista a assegurar a aplicabilidade do acréscimo de férias por antiguidade aos

trabalhadores dos Extintos Estabelecimentos Fabris do Exército.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 860/XIV/2.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE

RESOLUÇÃO

Tendo presente as condicionantes que decorrem do regime de confinamento que se inicia no dia 15 de

janeiro, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e

imputadas ao Fundo de Resolução, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97,

de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, solicitar a suspensão

do seu prazo de funcionamento durante o prazo de confinamento – 15 a 29 de janeiro de 2021 – e, em

consequência, com efeitos reportados ao passado dia 15 de janeiro do corrente ano.

Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas

pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 15 a 29 de janeiro de 2021.»

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 861/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA ABORDAGEM ESPECÍFICA E URGENTE EM

MATÉRIA DE SAÚDE MENTAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 trouxe inúmeros constrangimentos e desafios nas mais diversas áreas, que urge

ultrapassar. O seu impacto tem sido devastador a nível mundial e Portugal não é, infelizmente, exceção. Da