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18 DE JANEIRO DE 2021

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códigos CIRS 2 (2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014 e 2015) ou 13 (1314, 1334), de acordo com a tabela

aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual.

3 – O valor mínimo do apoio correspondente a 1,5 IAS.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Manuel Azenha — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO

O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) é uma subespécie endémica da Península Ibérica cujo estatuto de

conservação, em território nacional, é classificado de «Em Perigo» pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de

Portugal. Outrora distribuído por todo o continente português, estima-se que atualmente o lobo-ibérico esteja

circunscrito a 20 por cento da sua área original, estando presente sobretudo a norte do rio Douro. A

sobrevivência do lobo depende da disponibilidade e acessibilidade a presas silvestres ou domésticas, o que, no

caso do recurso às últimas, resulta em conflitos com atividades humanas. O Bloco de Esquerda propôs

anteriormente medidas para a conservação do lobo-ibérico (Projeto de Resolução n.º 267/XIV/1.ª).

A legislação nacional confere ao lobo-ibérico o estatuto de Espécie Protegida. Com vista à melhoria do estado

de conservação da subespécie, foi criada a Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, que estabelece as bases para a

proteção, conservação e recuperação das populações do lobo-ibérico, e o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de

agosto, que define o regime jurídico da conservação do lobo. Estes diplomas atribuem ao Estado a

responsabilidade de conservar os habitats que sustentam o lobo-ibérico e as suas presas silvestres. Determinam

também a que compete ao Estado promover a realização de estudos para aprofundar o conhecimento científico

sobre o lobo e disponibilizar os meios necessários às entidades competentes para que consigam cumprir os

objetivos preconizados nos diplomas legislativos.

Para operacionalizar as medidas necessárias que visam melhorar o estado de conservação da subespécie

no território continental português, foi criado o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal

(PACLobo), através do Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro. O plano de ação propõe atingir um conjunto

de objetivos gerais que passam por «i) garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a

sua coexistência com a presença e atividade humana; ii) aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o

lobo-ibérico e suas presas; iii) promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da

conservação do lobo; e iv) promover a articulação de medidas de política», objetivo ao qual, entre outros, se

associam atividades de cooperação transfronteiriça.

O PACLobo define objetivos operacionais, avaliações anuais, atividades e metas definidas para os 5 anos

após a sua publicação, estando por isso em vigor no período de 2017 a 2022. À data atual, o plano de ação

encontra-se sensivelmente a meio da sua execução, mas desconhecem-se as avaliações anuais a que está

sujeito, bem como o cumprimento das metas nele definidos. Tendo em consideração a crónica escassez de

meios humanos, materiais e financeiros das entidades do Estado que compõem o grupo de trabalho executivo