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18 DE JANEIRO DE 2021

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 647/XIV/2.ª

PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA CULTURA EM CRISE PANDÉMICA E

ECONÓMICA EM 2021

Exposição de motivos

O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de COVID-19. Espetáculos cancelados,

museus fechados, cinemas encerrados. Ainda antes da declaração do primeiro Estado de Emergência, em

março de 2020, já muitas autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de

saúde para o afastamento social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais.

Num setor onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e

pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e proteção

social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.

A forma chocante como fundações financiadas pelo Estado, como a Casa da Música, Serralves ou Centro

Cultural de Belém, trataram os seus trabalhadores precários com dezenas de anos de dedicação à casa, foram

apenas um exemplo da armadilha de empobrecimento a que a precariedade e a crise pandémica condenaram

dezenas de milhares de trabalhadores do setor cultural desde o início da crise.

Após várias manifestações e reivindicações do setor, a Ministra da Cultura anunciou em junho de 2020 três

linhas de apoio para trabalhadores da cultura, entidades artísticas e espaços culturais, no âmbito do Programa

de Estabilização Económica e Social (PEES), com uma dotação de 34,3 milhões de euros.

Até hoje, o Governo não publicou os resultados deste programa de apoio, onde previa alcançar 18 mil

potenciais beneficiários em «atividades correspondentes às artes do espetáculo e de apoio às artes do

espetáculo, bem como aos artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão e aos artistas de circo».

Assim, continua por esclarecer se os objetivos foram alcançados e que verbas foram de facto utilizadas, algo

particularmente relevante tendo em consideração que o estado de emergência renovado durante o mês de

dezembro destruiu a atividade económica de milhares de trabalhadores da cultura, e o confinamento em vigor

desde 15 de janeiro irá afastar qualquer retoma do setor por vários meses, apesar dos anúncios repetidos da

Ministra da Cultura nesse sentido.

Temos por isso uma crise social dos trabalhadores da cultura que se agrava exponencialmente em 2021,

depois de 10 meses de empobrecimento e apoios sociais que não evitam a pobreza, quando existentes.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 10-I, de 26 de março, o governo não garantiu a obrigação dos municípios

em assumirem os pagamentos aos trabalhadores com iniciativas programadas. Foi um mau sinal dado pelo

governo.

No Projeto de Lei n.º 328/XIV, o Bloco de Esquerda apresentou um programa de emergência que reforçava

o orçamento do Ministério da Cultura em 10%; criava candidaturas simplificadas para projetos culturais em

tempos de isolamento social; e aprofundava o apoio a estruturas e equipamentos culturais públicas e privadas.