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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

CÓIAS, Vítor – Habitar a cidade: renovação do edificado. In Atas do seminário: área metropolitana de

Lisboa, ambiente urbano e riscos. Lisboa: Área Metropolitana de Lisboa, [2013]. ISBN 978-972-8759-09-4. P.

146-153. Cota: 52 – 236/2014.

Resumo: O autor apresenta o estado de situação do edificado na área metropolitana de Lisboa, identificando

as necessidades decorrentes da sua degradação e meios disponíveis para a execução de melhorias. Alerta para

a perigosidade e vulnerabilidade deste edificado, nomeadamente no âmbito da atividade sísmica. A reabilitação

sísmica é, para o autor, uma necessidade absoluta no âmbito da reabilitação do edificado.

MORAIS, Paula Cândida Pereira – Reabilitação de edifícios: enquadramento jurídico normativo em

Portugal. Porto: Edições Bugalho, 2016. 464 p. Cota: 28.46 – 4/2017.

Resumo: A autora aborda, na sua introdução, e relativamente à questão da reabilitação de edifícios, a

existência de um «enquadramento jurídico-normativo parcelar, desarticulado e tendencialmente oposto à

definição do próprio conceito de reabilitação». A obra destina-se à análise exaustiva deste enquadramento

jurídico-normativo.

Divide-se numa primeira área introdutória seguida de três partes específicas: uma Parte I com a delimitação

de conceitos no âmbito da Reabilitação de Edifícios; uma Parte II com os Instrumentos Normativos de Regulação

da Atividade de Reabilitação de Edifícios e uma Parte III com os Requisitos Normativos Básicos aplicáveis à

intervenção em edifícios existentes.

Na área introdutória analisa-se o papel da reabilitação de edifícios nas suas diversas vertentes: na

reabilitação urbana, na proteção e valorização do património cultural, na sustentabilidade da ocupação de

solo/territórios, no direito ao ambiente e qualidade de vida, no direito à habitação e na atividade económica.

A autora aborda especificamente os regimes jurídicos, especial e excecional, da reabilitação de edifícios em

sede de reabilitação urbana (p. 260 a 289). Analisa o regime especial de reabilitação de edifícios que, citando

«se aplica às operações urbanísticas compreendidas nas ações de reabilitação de edifícios ou frações

localizadas em área de reabilitação urbana» e o regime excecional temporário da reabilitação de edifícios e cito

«aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou de frações (localizados ou não em áreas de reabilitação

urbana), cuja construção, legalmente existente tenha sido concluída há pelo menos trinta anos, sempre que se

destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional», abordando as implicações de ambos

os regimes.

SANTOS, Tiago Manuel Brázio dos – Os princípios reitores da reabilitação urbana, em especial o

princípio da protecção do existente [Em linha]. Coimbra, 2014. [Consult. 23 fev. 2018]. Tese de Mestrado.

Disponível na intranet da AR:

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