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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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Em matéria de antecedentes, há a registar a apresentação do Projeto de Lei n.º 958/XIII/3.ª (PEV) visando o

«reforço da resistência sísmica dos edifícios» na legislatura anterior, o qual foi rejeitado na generalidade em

21/12/2018.

c) Análise de Direito comparado

Foi efetuada pelos técnicos dos serviços da CEIOPH e pela DAPLEN uma análise de direito comparado

relativamente a Espanha, França e Estados Unidos da América, a qual consta da nota técnica em anexo ao

presente parecer.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 32/XIV/1.ª que «Visa

o reforço da resistência sísmica dos edifícios»;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 11 de janeiro de 2021.

A Deputada relatora, Filipa Roseta — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de

janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 32/XIV/1.ª (PEV)

Visa o reforço da resistência sísmica dos edifícios (PEV)

Data de admissão: 6.11.2019

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)