O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 62

6

Segundo se lê no respetivo Preâmbulo «no domínio da segurança estrutural (…) prevê-se que sejam

definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de relatório de avaliação de

vulnerabilidade sísmica e o eventual reforço dos edifícios» pretendendo-se que «sempre tiverem lugar obras em

edifícios de elevada classe de importância em termos sísmicos, bem como quando sejam identificados sinais de

degradação da estrutura, ou das quais resultem alterações estruturais ou de utilização se proceda à avaliação

da vulnerabilidade sísmica, o mesmo sucedendo em todas as intervenções de grande envergadura». O Decreto-

Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, procedeu ainda à substituição dos regulamentos estruturais nacionais pelos

Eurocódigos Estruturais. As medidas a adotar no domínio da vulnerabilidade sísmica, quer ao nível das ações

quer ao nível da metodologia de análise e reforço fazem parte dos referidos eurocódigos. O Despacho Normativo

n.º 21/2019, de 17 de setembro2, aprovou as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos

projetos de estruturas de edifícios.

Os Eurocódigos Estruturais são documentos de referência, destinando-se a comprovar a conformidade dos

edifícios e das obras de engenharia civil com os requisitos básicos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º

305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, designado por Regulamento dos Produtos de

Construção, e transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro.

Assumem a forma de normas europeias, mantendo cada Estado-Membro a possibilidade de adicionar um anexo

nacional às normas europeias transpostas para o respetivo acervo nacional, que permitem consagrar uma base

para a elaboração de cadernos de encargos para a execução das obras de construção e para a prestação de

serviços de engenharia correlacionados e servir de base para a elaboração de especificações técnicas europeias

harmonizadas para os produtos de construção.

Foram, por conseguinte, revogados o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e

Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para

edifícios; o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349-

C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios; o Regulamento de

Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 211/86, de 31 de julho; e o Regulamento de

Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de maio de 1958.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 95/2019, a análise da vulnerabilidade sísmica é aplicável

às operações de reabilitação, independentemente da data da construção original. O artigo 8.º, sobre avaliação

da vulnerabilidade sísmica remete para a Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, a qual define os termos em

que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de

vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.

Nos sítios na Internet da Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica, do Laboratório Nacional de

Engenharia Civil e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, pode ser encontrada informação

complementar sobre matéria conexa com a presente iniciativa.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição pendente sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura identificou-se o Projeto de Lei n.º 958/XIII/3.ª (PEV) – «Visa o reforço da resistência

sísmica dos edifícios» que foi rejeitado na generalidade em 21/12/2018. Não se verificou a existência de petições

sobre a matéria da iniciativa em apreço.

2 Este Despacho Normativo encontra-se publicado na II Série do Diário da República n.º 178.