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22 DE JANEIRO DE 2021

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Outros países

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Nos Estados Unidos, a regulação da construção de edifícios encontra-se prevista no International Building

Code (IBC), International Residential Code (IRC) e International Existing Building Code (IEBC), emitidos pelo

International Code Council (ICC).

Algumas provisões dentro do IBC, IRC e IEBC pretendem assegurar que as estruturas possam resistir

adequadamente às forças sísmicas durante os terramotos. Essas disposições sísmicas representam a melhor

orientação disponível sobre como as estruturas devem ser projetadas e construídas para limitar o risco sísmico.

A regulação de prevenção sísmica encontra-se nas NEHRP Recommended Seismic Provisions for New

Buildings and Other Structures (FEMA P-750). O documento Earthquake Resistant Design Concepts (FEMA P-

749) fornece uma explicação não-técnica sobre a matéria.

A adoção dos códigos modelo é desigual entre e dentro dos estados, mesmo em áreas com altos níveis de

risco sísmico. Alguns estados e jurisdições locais adotaram os códigos, mas fizeram alterações ou exclusões

relacionadas às disposições sísmicas.

A título exemplificativo, assinalam-se os códigos de construção da Califórnia e Flórida.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

O Presidente da 6.ª Comissão solicitou, nos termos regimentais, a emissão de pareceres escritos pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

A ANMP no seu parecer menciona que «(...) não pode, em matéria de obras de ampliação, alteração ou

reconstrução, deixar de relembrar a recente publicação da Portaria 302/2019, de 12 de setembro, que veio definir

«…os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de

avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço

sísmico.», e que, entrando em vigor a 15 de novembro passado, aponta, precisamente, no sentido expendido,

no n.º 4 do seu artigo 1.º. Trata-se de uma Portaria que foi publicada nos termos previstos na alínea b) do n.º 1

do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, diploma que criou o «regime aplicável à reabilitação

de edifícios ou frações autónomas» e que (já) revogou, precisamente, o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril,

que estabelecia o «regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja

construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre

que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional» (cuja revogação a presente

iniciativa legislativa ainda propõe).

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 6 de novembro de 2019, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Foi recebido o Parecer do Governo da RAA, em 27 de novembro de 2019, no qual se afirma que nada se

obsta à iniciativa apresentada.

Os restantes pareceres ou contributos que sejam recebidos serão disponibilizados na página da iniciativa na

Internet.