O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JANEIRO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 32/XIV/1.ª

(VISA O REFORÇO DA RESISTÊNCIA SÍSMICA DOS EDIFÍCIOS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 31/10/2019.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR) em 6/11/2019, tendo sido designado relatora a signatária.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 14.01.2019,

a qual consta como anexo ao presente relatório.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

a) Apreciação geral

O projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PEV pretende proceder a alterações ao

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e revogar o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação

de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas

de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Como principal argumento é invocado o facto de o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de

edifícios, que foi criado com o objetivo de incrementar os procedimentos de reabilitação de imóveis, contribuir

para enfraquecer as regras de segurança sísmica.

Parte destas objeções parecem estar, contudo, ultrapassadas desde 15 de novembro de 2019, por força do

disposto no n.º 1 do artigo 18.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho entretanto publicado.

A presente iniciativa legislativa propõe ainda a fixação de condições restritivas especiais para as edificações

nas zonas de maior risco sísmico, através da proposta de alteração do artigo 134.º do Regulamento Geral das

Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, referente às

condições restritivas especiais para as edificações nas zonas sujeitas a sismos violentos.

b) Outras Iniciativas legislativas e petições pendentes

Não existem iniciativas pendentes sobre matéria idêntica ou conexa na base de dados da atividade

parlamentar.