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27 DE JANEIRO DE 2021

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pensionistas de guerra. Por morte existe a menção de «Morto/a pela França» (Loi du 2 juillet 191516 alterada

pela Loi du 28 février 192217) e a menção de «Morto/a ao serviço da Nação» (Loi n.º 2012-1432, du 21 décembre

2012), e, se for o caso, o cartão de viúva ou viúvo.

Estes títulos, que se encontram previstos no Código, possibilitam o acesso a certos direitos, como por

exemplo o pagamento da pensão do combatente. Em geral, com algumas exceções, a regra básica para a

atribuição de um título ou cartão é a participação durante 90 dias num conflito ou operação de guerra. A pensão

do combatente é atribuída como um sinal de reconhecimento nacional e pode ser solicitada a partir dos 65 anos,

e, excecionalmente, a partir dos 60.

O cartão do combatente (artigos L311-1 a L311-6 e R311-1 a D311-26 do Código) é concedido a todos

aqueles que provarem o seu estatuto de antigo combatente, ou seja, todos os militares ou civis que tenham feito

parte nos conflitos ou operações militares previstos no Arrêtté du 12 janvier 1994. O título de reconhecimento

da Nação (TRN) é concedido, a pedido, àqueles que, tendo a qualidade de antigo combatente, participaram dos

principais conflitos armados da França, nos termos dos artigos L331-1 e L331-2 e D331-1 a R*331-5 do Código.

O TRN apresenta-se sob a forma de um diploma assinado pelo titular da pasta ministerial competente e a sua

atribuição possibilita o uso da medalha de reconhecimento da Nação, o acesso ao patrocínio da ONACVG18 e

aos benefícios que concede, nomeadamente aos cuidados domiciliários, a um aumento de pensão do Estado e

à possibilidade de cobrir o caixão com a bandeira nacional. O cartão de invalidez para pensionistas de guerra é

diferente do cartão de invalidez civil pelos benefícios que oferece (artigos L251-1 a L251-4 R251-1 a R*251-6)

e por a taxa de invalidez necessária para o obter ser mais baixa. Para obter este cartão o antigo combatente

deverá ser titular de uma pensão de invalidez militar ou de uma pensão de vítima civil de guerra. A taxa de

invalidez tem de ser pelo menos de 25%.

A pensão de combatente é paga em reconhecimento pelos serviços prestados, mas não é uma pensão de

reforma. Pode ser solicitada a partir dos 65 anos, ou em caso de invalidez superior a 50%, de ser titular de um

complemento de solidariedade ou residente num dos departamentos além-mar, pode ser requerida a partir dos

60 anos. Tem, atualmente, o valor de 751,40 € pagos semestralmente, até à morte do seu beneficiário. Pode

ser acumulada com outras pensões, é isenta de impostos e não conta como rendimento. É intransmissível a

qualquer título.

As principais entidades públicas com competência na matéria dos antigos combatentes são o Office national

des anciens combattants et victimes de guerre (ONACVG),já mencionado e a Institution nationale des invalides

(INI)19, que funcionam na tutela do Ministère des Armées.

No sítio service-public.fr (sítio oficial da administração francesa na Internet) pode encontrar-se informação

detalhada sobre os principais direitos e benefícios dos antigos combatentes.

Outros países

AUSTRÁLIA

Em novembro de 2017, na sequência da segunda mesa redonda dos ministros responsáveis pelos assuntos

dos veteranos australianos20, ficou consensualizado que o termo veterano definiria «todo aquele que presta ou

prestou serviço nas Forças de Defesa australianas» (cuja sigla em inglês é ADF21), não ficando, desta forma,

limitado às definições constantes da legislação em vigor.

Não obstante a ampla abrangência do conceito, para efeitos de benefícios e prestações previstos na

legislação, o termo veterano diz respeito aos ex-militares que foram destacados para prestar serviço numa

guerra ou num ambiente de conflito de guerra. A legislação vigente de apoio aos veteranos consiste na seguinte:

16 Loi complétant, en ce qui concerne les actes de décès de militaires ou civils tués à l’ennemi ou mort dans des circonstances se rapportant à la guerre, les articles du Code Civil sur les actes de l’état civil, publicada no Journal officiel de la République Française de 9 Juillet 1915. 17 Loi relative aux actes de décès des militaires et civils «morts pour la France» publicada no Journal officiel de la République Française de 1er Mars 1922. 18 Sigla do Office national des anciens combattants et victimes de guerre, pevisto nos artigos L611-1 a L611-6 do Código. 19 Artigos L621-1 621-2 do Código. 20 Constituídos pelo Ministro dos Assuntos dos Veteranos, Ministro do Pessoal da Defesa, Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro para a Ciber-Segurança e pelo Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro para o Centenário do ANZAC (Australia and New Zeland Army Corps). 21 Australian Defence Forces.