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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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Assim, é da mais elementar justiça que tais profissionais possam, tal como os demais colegas, concorrer, em

igualdade de circunstâncias, nos futuros concursos para Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica,

sendo de afastar, por violador da CRP, qualquer requisito discriminatório que impeça a candidatura de todos os

profissionais do ramo da psicologia clínica.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que a abertura de concursos para Técnicos

Superiores de Saúde – ramo Psicologia Clínica, sejam isentos de fatores discriminatórios, nomeadamente de

requisitos que impeçam os Psicólogos Clínicos que se encontram a exercer a sua profissão ao abrigo de um

contrato individual de trabalho, de concorrer.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Isaura Morais — Márcia Passos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 894/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA

NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Entre 1 de Janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal assumirá, pela quarta vez na sua história, a Presidência

do Conselho da União Europeia, o que dará ao Governo a responsabilidade de organizar, planear e presidir a

maioria das reuniões do Conselho e respetivas reuniões preparatórias, representar o Conselho nas relações

com as outras instituições da União Europeia, e coordenar a negociação de dossiers legislativos e de outras

iniciativas de âmbito político.

No programa da presidência portuguesa do Conselho, o nosso País, tendo a crise sanitária, social e

económica provocada pela COVID-19 como pano de fundo, assumiu uma linha de ação centrada no trabalho

por uma União Europeia mais resiliente, social, verde, digital e global, e focada nas prioridades de promoção de

uma recuperação alavancada pelas transições climática e digital, de concretização do Pilar Social da União

Europeia, e de reforço da autonomia estratégica de uma Europa aberta ao mundo.

O programa da Presidência do Conselho e as respetivas linhas de ação são ambiciosos, sem prejuízo de

poderem ser mais concretizados e aprofundados pelo Governo na sua atuação prática.

A presidência portuguesa decorrerá num contexto forte pressão da parte de certos lobbies empresariais, uma

vez que na agenda do debate europeu estarão temas tão diversos como o combate à crise sanitária da COVID-

19 e a preparação do processo de recuperação, a reforma da política agrícola comum, a tributação fiscal (como,

por exemplo, o processo legislativo da Diretiva CBCR) ou a regulação do mercado digital. Mas, por outro lado,

a presidência portuguesa ocorre num contexto em que se afigura como necessário assegurar um reforço da

confiança dos cidadãos na União Europeia e nas suas instituições, uma vez que em 2019 o nível de confiança

dos cidadãos da União Europeia estava em apenas 54%1.

Esta pressão dos lobbies poderá trazer riscos que podem pôr em causa a imparcialidade e o compromisso

com o interesse público e agravar ainda mais a crise de confiança dos cidadãos na União Europeia e nas suas

instituições, se não forem adotadas um conjunto de medidas que assegurem novos mecanismos de

transparência e reforcem os mecanismos já existentes.

Atento o exposto, com a presente iniciativa o PAN, procurando dar dignidade à dimensão parlamentar da

Presidência do Conselho, pretende garantir que o Governo, no exercício das suas competências e no âmbito da

presidência do Conselho, assegure a adoção de um conjunto de mecanismos de transparência.

1 Dados disponíveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/graph.do?tab=graph&plugin=1&pcode=sdg_16_60&language=en&toolbox=data.