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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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4. Assegure o envolvimento regular de todos os membros da comunidade escolar na monitorização do

projeto e da execução da futura empreitada de Reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do

Conservatório Nacional.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Filipa Roseta — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino

Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte

Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Isabel Lopes — José Cesário — Maria Germana

Rocha — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 897/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DA VACINA CONTRA INFEÇÕES POR VÍRUS DO

PAPILOMA HUMANO (HPV)

A infeção por Vírus do Papiloma Humano (Human Papillomavirus – HPV) é uma das doenças de transmissão

sexual mais frequentes em todo o mundo.

A descoberta de que esta infeção é responsável pelo carcinoma do colo do útero impulsionou o

desenvolvimento de vacinas contra o HPV. Na verdade, alguns tipos de HPV podem ser prevenidos através da

vacinação, mesmo que a pessoa já tenha estado em contacto com o vírus.

Atualmente estão identificados mais de 200 tipos diferentes de HPV que infetam o tecido epitelial de várias

regiões anatómicas, classificados em vírus de baixo e alto risco. A transmissão deste vírus é muito frequente e

de fácil disseminação, ocorrendo predominantemente por via sexual. A infeção por HPV é mais frequente nos

mais jovens e nos primeiros anos após início da atividade sexual, estimando-se que mais de 50% dos indivíduos

sexualmente ativos poderão entrar em contacto com este vírus ao longo da sua vida. Em Portugal, estima-se

que cerca de 20% das mulheres entre os 18 e os 64 anos possam estar infetadas por um ou mais tipos de HPV.

A vacina do HPV integra o Programa Nacional de Vacinação desde 2008, tendo começado a ser administrada

a raparigas nascidas a partir de 1992 e é, atualmente, administrada a partir dos 9/10 anos de idade.

Durante o ano de 2020, esta vacina passou também a incluir os rapazes, como forma de prevenir lesões

associadas a este vírus e de conferir proteção individual, assim como proteção indireta.

Sucede, no entanto, que a comparticipação desta vacina não abrange as mulheres nascidas antes de 1992.

A maioria das infeções acaba por regredir espontaneamente; cerca de 10% persistem e 3 a 4% evoluirão

para lesões intraepiteliais. Destas, 0,7 a 1% poderão evoluir para lesão de alto grau, podendo 0,1% evoluir para

cancro invasivo, se não forem detetadas e tratadas precocemente. Aproximadamente 100% dos casos de cancro

do colo do útero, o segundo cancro mais comum nas mulheres a nível mundial, estão relacionados com infeção

por HPV, sendo essa evolução feita de forma muito lenta e, geralmente, assintomática.

Desta forma, a comparticipação da vacina para as situações não abrangidas pelo Programa Nacional de

Vacinação e por indicação médica, atendendo a questões de acessibilidade, equidade e justiça social, será uma

medida importante, uma vez que, além das jovens já abrangidas pela vacinação gratuita, as mulheres de outras

idades poderão e deverão beneficiar da vacinação.

Aliás, esta é também a opinião da Comissão Técnica de Vacinação. De facto, apesar de a infeção por HPV

ter a sua máxima prevalência nos primeiros anos após o início da atividade sexual, o risco de adquirir novas

infeções por HPV permanece elevado. Também a Sociedade Portuguesa de Ginecologia tem recomendado a

vacinação das mulheres até aos 45 anos, de acordo com a indicação do médico.

Com efeito, as orientações da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) recomendam a vacina a todas as

mulheres até aos 45 anos, com base em estudos que comprovam a eficácia deste produto na imunidade de

mulheres maduras. Há também outros especialistas que defendem que não devia haver sequer limite de idade.