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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 658/XIV/2.ª

PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados,

em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho

permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponde, também,

estabilidade profissional.

O PCP defende que é possível construir uma escola pública cada vez mais capacitada para o cumprimento

do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do País, desde que exista uma

política laboral deste setor voltada para o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso

mesmo, é urgente assumir a rutura com uma política promotora de precariedade e desestabilizadora do corpo

docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que foi protagonizada por sucessivos governos,

designadamente, pelo governo anterior.

A este respeito, é preciso lembrar que PSD e CDS-PP foram responsáveis pelo agravamento do recurso

ilegal à precariedade, pela manutenção dos cortes nos salários e remunerações dos docentes da escola pública,

impuseram instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim, fragilizaram

a própria escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do País e do povo.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à revisão do regime legal de

concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, corrigiram-se alguns pontos negativos do

diploma anterior. Apesar disso, subsistem normas gravosas para os docentes e que não beneficiam a

estabilidade e desenvolvimento da escola pública num sentido de progresso.

O PCP considera que é preciso tomar medidas que garantam uma maior justiça e que deem resposta a

problemas concretos que continuam por resolver.

Assim, a definição das condições a partir das quais se torna obrigatória a vinculação é um dos aspetos

essenciais para a estabilização do corpo docente e para a própria dignificação do trabalho destes profissionais.

Ao longo dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores

contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Consideramos que se deve evoluir no sentido da vinculação automática, através do ingresso nos quadros e,

subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço, pois a realidade tem

comprovado que a designada «norma-travão» não impede e, antes, prolonga o abuso no recurso à contratação

a termo, fomentando a precariedade entre os docentes. Além disso, os demais requisitos de verificação

cumulativa acabam por tornar a norma praticamente ineficaz ou, pelo menos, de aplicação muito reduzida.

No entanto, o que tem vindo a acontecer ao longo dos anos é a colmatação das necessidades permanentes

do sistema educativo por via da contratação anual de professores que, deste modo, vão continuando fora dos

quadros e da carreira docente. Isto significa que, apesar de existir um significativo conjunto de necessidades

permanentes no sistema educativo, manifestado ao nível de escola, de agrupamento ou de região, essas

mesmas necessidades não têm conduzido à consequente abertura de vagas de quadro nos concursos gerais

de colocação e recrutamento de professores.