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2 DE FEVEREIRO DE 2021

9

3 – (Revogado.)

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

Artigo 8.º

(…)

1 – (…).

2 – Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores aos grupos para os quais possuem

habilitação profissional.

3 – (…).

4 – (NOVO) Os docentes de carreira podem apresentar candidatura a todas as vagas de quadro

abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas, de quadro

de agrupamento de escolas, escolas não agrupadas e de quadro de zona pedagógica.

Artigo 9.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados no procedimento

concursal de mobilidade interna a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (NOVO) Considera-se horário completo os horários a partir das vinte horas.

8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem

manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horários entre quinze e dezanove horas;

c) Horários entre oito e catorze horas;

9 – (…).

10 – (…).

11 – [Revogado.]

12 – (NOVO) É permitido ao candidato indicar, para cada uma das respetivas preferências, mais do

que uma duração previsível do contrato, desde que respeite o previsto no n.º 10.

Artigo 10.º

(…)

1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade – docentes de carreira que pretendam a mudança de lugar de quadro;

b) 2.ª prioridade – docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam

portadores de habilitação profissional adequada;

c) (Revogada);

d) [Revogada.]