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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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para a aplicação da hierarquia dos resíduos, tendo em vista reduzir ao mínimo o impacto ambiental das

embalagens e dos resíduos de embalagens numa perspetiva de ciclo de vida, tendo em conta, se for caso disso,

os benefícios decorrentes da utilização de materiais de base biológica e de materiais adequados à reciclagem

múltipla. Conjugam-se, pois, resíduos de embalagens e embalagens recicláveis, reclamando-se, para os

primeiros, medidas preventivas a fim de evitar a produção e, para os segundos, medidas para incentivar o

aumento;

• A Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a

Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves, com a finalidade de

granjear medidas específicas relativas ao consumo, dada a sua ausência nos termos originários da Diretiva

94/62/CE, no consciente pressuposto de que os atuais níveis de consumo de sacos de plástico resultam em

níveis elevados de lixo e numa utilização ineficiente de recursos, cuja acumulação agrava a poluição ambiental

e o problema generalizado do lixo nas massas de água, ameaçando os ecossistemas aquáticos em todo o

mundo;

• A Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos

resíduos e que revoga certas diretivas, a qual estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana,

prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os

impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização. Deve-se a esta diretiva,

na União Europeia, a introdução de uma Hierarquia dos resíduos enquanto princípio geral da legislação e da

política de prevenção e gestão de resíduos, estruturada entre (a) prevenção e redução, (b) preparação para a

reutilização, (c) reciclagem, (d) outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética, e (e)

eliminação.

Esta legislação de base congrega os contributos e as estratégias dos atores institucionais da União Europeia,

anteriormente expressos, por exemplo, na Estratégia Europeia para os Plásticos (Comunicação da Comissão

ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma

Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular – COM(2018)28 final).

O tema convoca ainda a problemática dos recursos próprios da União Europeia, isto é, os meios necessários

de que a União se dota para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas, nos termos do artigo

311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A cada quadro financeiro plurianual o tema

destaca-se, face à necessidade de aprovação – e ulterior ratificação pelos parlamentos nacionais – de uma

correspetiva Decisão do Conselho. Em 28 de maio de 2020 emergiu a Proposta alterada de Decisão do Conselho

relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (COM/2020/445 final), reavaliada no ínterim pelas

Conclusões do Conselho Europeu de 17 a 21 de julho de 2021, que forjam a introdução de um novo recurso

próprio sobre os plásticos não recicláveis, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha

e França. Apresenta-se ainda a legislação do Reino Unido.

ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung – sobre a Prevenção

de Resíduos de Embalagens a 12 de junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto verde (Der

Grüne Punkt – Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a recolha

perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e amiga do

ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de eliminação de

resíduos e limpeza de depósitos.