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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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integradas na definição e execução das políticas e ações da União, em especial com o objetivo de promover um

desenvolvimento sustentável».

A Carta dos Direitos Fundamentais na União Europeia dispõe no artigo 37.º, sob a epígrafe Proteção do

ambiente, que «todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a

melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável».

A Diretiva 2008/98/CE estabelece o quadro legal para o tratamento dos resíduos na União Europeia (UE) e

visa proteger o ambiente e a saúde humana, sublinhando a importância da utilização de técnicas adequadas de

gestão, valorização e reciclagem dos resíduos a fim de reduzir as pressões exercidas sobre os recursos e

melhorar a sua utilização.

Este documento legal confirma, também, os princípios de gestão de resíduos para todas as outras legislações

da União Europeia relacionadas com o desperdício, como o «princípio do poluidor-pagador» e a «hierarquia de

resíduos», estabelecendo, ainda, o quadro regulamentar para a gestão de resíduos nos Estados-Membros,

incluindo a responsabilidade dos produtores.

A Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 relativa a

um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do

nosso planeta» prevê no objetivo prioritário n.º 8 sob a epígrafe «Aumentar a sustentabilidade das cidades da

União».

Em dezembro de 2015, a Comissão Europeia adotou um pacote sobre a Economia Circular (Diretiva (UE)

2018/851), que deveria ser transposta para o direito nacional dos países da UE até 5 de julho de 2020, e tinha

como objetivo, estimular a transição da Europa para uma economia circular, tendo em vista impulsionar a

competitividade global, fomentar o crescimento económico sustentável e a geração de novos empregos.

Neste contexto, o pacote apresentado pela Comissão procedeu à alteração de um conjunto de quatro

propostas legislativas nomeadamente a Diretiva-Quadro Resíduos; a Diretiva Aterros; a Diretiva Embalagens e

Resíduos de Embalagens; e as diretivas relativas aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e

respetivos resíduos, bem como aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Algumas destas

propostas surgiram na sequência de obrigações jurídicas relativas à revisão das metas de gestão de resíduos.

Este novo pacote de medidas alterou a Diretiva 2008/98/CE, podendo ler-se no considerando (31) que «Os

Estados-Membros deverão tomar medidas para promover a prevenção e a redução dos resíduos alimentares

em consonância com a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030, adotada pela Assembleia Geral das

Nações Unidas a 25 de setembro de 2015, em especial com a sua meta de, até 2030, reduzir para metade os

resíduos alimentares globais per capita, a nível de retalho e do consumidor e reduzir o desperdício alimentar ao

longo das cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita».

Este quadro legal reforça as regras relativas à prevenção de resíduos e estabelece novas metas de

reciclagem de resíduos urbanos: até 2025, devem ser reciclados, no mínimo, 55%, em peso, dos resíduos

urbanos. Esta percentagem aumentará para 60% até 2030 e para 65% até 2035.

Neste contexto, os países da União Europeia deverão estabelecer, até 1 de janeiro de 2025, a recolha

seletiva de resíduos têxteis e resíduos perigosos produzidos pelas habitações, e assegurar que, até 31 de

dezembro de 2023, os biorresíduos são separados e reciclados na origem (por exemplo, através da

compostagem).

A diretiva enuncia ainda exemplos de incentivos para aplicar a hierarquia dos resíduos, tais como taxas de

deposição em aterros e de incineração ou sistemas de pagamento em função da produção de resíduos. Em

2018 a União Europeia estabeleceu novas metas em matéria de reciclagem, resíduos de embalagens e aterros,

com o objetivo de promover a mudança para um modelo mais sustentável, nomeadamente a economia circular.

Em março de 2020, a Comissão Europeia apresentou um novo plano de ação para a economia circular que

visa reduzir os resíduos através de uma melhor gestão dos recursos. O Parlamento Europeu deverá votar um

relatório de iniciativa sobre o plano de ação no início de 2021.

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha,

Espanha e França.