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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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d) Outro tipo de valorização como a energética;

e) Eliminação.

Conforme institui o artigo 14.º, é da responsabilidade do Ministério competente na matéria de meio ambiente

elaborar o Plano Nacional de gestão de resíduos e estabelecer os objetivos mínimos de redução na geração de

resíduos assim como de preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização obrigatória

de determinados tipos de resíduos.

A gestão dos resíduos encontra-se descentralizada, uma vez que, as comunidades autónomas são

responsáveis por aquela.

À presente data, na ordem jurídica interna espanhola, existem dois documentos, a nível nacional, que versam

sobre a gestão dos resíduos:

O Programa Estatal de Prevención de Residuos 2014-2020, que determina o objetivo de, no ano de 2020,

haver redução de 10% relativamente aos resíduos gerados em 2010 e consagra as quatro linhas estratégicas

da política estatal na prevenção de resíduos:

− Redução da quantidade dos resíduos;

− Reutilização e alargamento da vida útil dos produtos;

− Redução das substâncias nocivas nos materiais e produtos;

− Redução dos efeitos adversos na saúde humana e no meio ambiente dos resíduos gerados.

O Plan Estatal Marco de Gestión de Residuos (PEMAR) 2016-2022, instrumento orientador da política

espanhola de resíduos em vigor, cujos objetivos para o ano de 2020 no que respeita a reciclagem aplicável à

totalidade de embalagens se resumem no seguinte quadro:

Fonte: Plan Estatal Marco de Gestión de Residuos, p. 55.

Os Planos das comunidades autónomas podem ser vistos aqui.

FRANÇA

A gestão dos resíduos na ordem jurídica francesa encontra-se positivada no Code de l'Environnement (na

versão consolidada), aprovado em anexo na Ordonnance n.º 2000-914, de 18 de setembro de 2000 – Livro V –

Prevenção das poluições, dos riscos e perturbações e no Título IV – Resíduos, artigos L541-1 a L542-14.

Relativamente à matéria dos resíduos determina aquele Código, no artigo 541-1, I., 1.º a 4.º parágrafo, o

seguinte:

✓ Prevenir ou reduzir a produção e a nocividade dos resíduos, em particular agindo na fabricação ou na

distribuição dos produtos;

✓ Organizar o transporte dos resíduos e limitá-lo em distância e volume;

✓ Valorizar os resíduos pela reutilização, reciclagem ou qualquer outra ação visando a obter ou materiais

reutilizáveis ou energia;

✓ Assegurar informações ao público sobre os efeitos para o ambiente e saúde pública das operações de

produção e eliminação dos resíduos.