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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 8 de janeiro de 2021, o Projeto de Lei n.º 633/XIV/2.ª,

que visa a «Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 11 de janeiro de 2021,

a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para emissão do

respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei sub judice tem por objeto a redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais.

O PCP considera que «o consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas,

é confrontado com o pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a maior parte destes

produtos imediatamente ao lixo, pagando depois o tratamento desses materiais. Com esta atitude em nada se

poupam os recursos naturais, em nada se protege o ambiente e em nada se protege o consumidor final».

A proposta de projeto de lei visa «atuar na base do problema, no sentido de proteger o ambiente e a qualidade

de vida das pessoas e de poupar recursos materiais que são escassos e finitos, investindo na redução efetiva e

inequívoca, da utilização massiva de embalagens supérfluas distribuídas em superfícies comerciais».

Face a este enquadramento, o artigo 1.º aprova medidas com vista à redução de embalagens fornecidas em

superfícies comerciais para acondicionamento e transporte de mercadorias aí adquiridas.

A sua aplicação, segundo o artigo 3.º, é dirigida a todas as superfícies comerciais, bem como ao conjunto

das entidades envolvidas na distribuição e venda de mercadorias, a grosso ou a retalho. A proposta defende

que «As embalagens devem assumir formato que corresponda ao menor volume e peso necessários que

garantam a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados e devem ser constituídas pela

menor quantidade de material possível, menor peso e volume, salvo nos casos em que sejam passíveis de

reutilização pelo distribuidor».

A proposta do PCP defende ainda o respetivo regime contraordenacional (a definir pelo governo, por

exemplo, no que diz respeito ao montante das coimas) e à necessidade de uma adequada fiscalização (no

âmbito do Ministério da Economia).

Nestes termos, a iniciativa é composta por 7 artigos.

c) Enquadramento legal e parlamentar

Nos termos da Constituição da República Portuguesa:

«Artigo 66.º

Ambiente e qualidade de vida

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o

defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado,

por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;